1001030-03.2020.8.26.0471
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001030-03.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.V.A. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 295: ciente da aceitação do encargo e dos honorários periciais arbitrados pelo perito nomeado. Nos termos da decisão de fls. 286/287, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Considerando a apresentação de quesitos pela autora às fls. 291/292 e tendo em vista que a ré já apresentou quesitos e indicou assistentes técnicos anteriormente, faculto à requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou complementar os quesitos já formulados, bem como ratificar ou atualizar a indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito e decorrido o prazo acima, intime-se o perito para que indique data, horário e local para realização do exame pericial, observando-se a necessidade de prévia ciência das partes e dos assistentes técnicos eventualmente indicados. Intime-se. - ADV: NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.C.V.A.
Réu N.D.I.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
NILZA PONTES COUTINHO
OAB: 300146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001030-03.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.V.A. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 295: ciente da aceitação do encargo e dos honorários periciais arbitrados pelo perito nomeado. Nos termos da decisão de fls. 286/287, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Considerando a apresentação de quesitos pela autora às fls. 291/292 e tendo em vista que a ré já apresentou quesitos e indicou assistentes técnicos anteriormente, faculto à requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou complementar os quesitos já formulados, bem como ratificar ou atualizar a indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito e decorrido o prazo acima, intime-se o perito para que indique data, horário e local para realização do exame pericial, observando-se a necessidade de prévia ciência das partes e dos assistentes técnicos eventualmente indicados. Intime-se. - ADV: NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)