Detalhe do processo

1001030-03.2020.8.26.0471

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001030-03.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.V.A. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 295: ciente da aceitação do encargo e dos honorários periciais arbitrados pelo perito nomeado. Nos termos da decisão de fls. 286/287, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Considerando a apresentação de quesitos pela autora às fls. 291/292 e tendo em vista que a ré já apresentou quesitos e indicou assistentes técnicos anteriormente, faculto à requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou complementar os quesitos já formulados, bem como ratificar ou atualizar a indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito e decorrido o prazo acima, intime-se o perito para que indique data, horário e local para realização do exame pericial, observando-se a necessidade de prévia ciência das partes e dos assistentes técnicos eventualmente indicados. Intime-se. - ADV: NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor M.C.V.A.

Réu N.D.I.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP

NILZA PONTES COUTINHO

OAB: 300146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001030-03.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.V.A. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 295: ciente da aceitação do encargo e dos honorários periciais arbitrados pelo perito nomeado. Nos termos da decisão de fls. 286/287, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Considerando a apresentação de quesitos pela autora às fls. 291/292 e tendo em vista que a ré já apresentou quesitos e indicou assistentes técnicos anteriormente, faculto à requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou complementar os quesitos já formulados, bem como ratificar ou atualizar a indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito e decorrido o prazo acima, intime-se o perito para que indique data, horário e local para realização do exame pericial, observando-se a necessidade de prévia ciência das partes e dos assistentes técnicos eventualmente indicados. Intime-se. - ADV: NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)