1001028-44.2025.8.26.0346
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001028-44.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Silva Bergamini - Mauricio Leite de Oliveira - - Ccv Locadora de Veiculos Ltda - - Concessionária Eixo - 1. Haja vista a informação de que o autor possui condições de saúde para comparecer até unidade do IMESC e considerando os termos do artigo 3º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, DETERMINO o cancelamento da nomeação da expert (fls. 848/849). 2. Lado outro, DETERMINO a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Solicite-se agendamento de perícia médica ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, especificando que o local designado para perícia deve ser em Unidade descentralizada, próximo à residência do autor. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. - ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CCV LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Réu CONCESSIONáRIA EIXO
Réu MAURICIO LEITE DE OLIVEIRA
Autor WAGNER SILVA BERGAMINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA
OAB: 388017/SP
JOÃO PAULO ZAGGO
OAB: 240374/SP
RICARDO AJONA
OAB: 213980/SP
CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN
OAB: 8685/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001028-44.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Silva Bergamini - Mauricio Leite de Oliveira - - Ccv Locadora de Veiculos Ltda - - Concessionária Eixo - 1. Haja vista a informação de que o autor possui condições de saúde para comparecer até unidade do IMESC e considerando os termos do artigo 3º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, DETERMINO o cancelamento da nomeação da expert (fls. 848/849). 2. Lado outro, DETERMINO a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Solicite-se agendamento de perícia médica ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, especificando que o local designado para perícia deve ser em Unidade descentralizada, próximo à residência do autor. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. - ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)