Detalhe do processo

1001028-44.2025.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001028-44.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Silva Bergamini - Mauricio Leite de Oliveira - - Ccv Locadora de Veiculos Ltda - - Concessionária Eixo - 1. Haja vista a informação de que o autor possui condições de saúde para comparecer até unidade do IMESC e considerando os termos do artigo 3º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, DETERMINO o cancelamento da nomeação da expert (fls. 848/849). 2. Lado outro, DETERMINO a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Solicite-se agendamento de perícia médica ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, especificando que o local designado para perícia deve ser em Unidade descentralizada, próximo à residência do autor. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. - ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CCV LOCADORA DE VEICULOS LTDA

Réu CONCESSIONáRIA EIXO

Réu MAURICIO LEITE DE OLIVEIRA

Autor WAGNER SILVA BERGAMINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA

OAB: 388017/SP

JOÃO PAULO ZAGGO

OAB: 240374/SP

RICARDO AJONA

OAB: 213980/SP

CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN

OAB: 8685/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001028-44.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Silva Bergamini - Mauricio Leite de Oliveira - - Ccv Locadora de Veiculos Ltda - - Concessionária Eixo - 1. Haja vista a informação de que o autor possui condições de saúde para comparecer até unidade do IMESC e considerando os termos do artigo 3º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, DETERMINO o cancelamento da nomeação da expert (fls. 848/849). 2. Lado outro, DETERMINO a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Solicite-se agendamento de perícia médica ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, especificando que o local designado para perícia deve ser em Unidade descentralizada, próximo à residência do autor. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. - ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)