Detalhe do processo

1001027-21.2024.8.26.0370

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001027-21.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carla Maria Perez - Maternidade Fernando Magalhaes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - No mais, são pontos controvertidos nos autos: i) a compatibilidade entre o sítio da intervenção cirúrgica realizada e a localização da lesão que motivou o atendimento; ii) a persistência ou não do nódulo original, à luz da ultrassonografia de fls. 38/39; iii) a observância das boas práticas médicas quanto à demarcação pré-operatória da lesão; iv) o nexo causal entre a conduta das equipes médica e hospitalar e os danos alegados pela autora. Para o deslinde dos pontos controvertidos, defiro, inicialmente, a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O Ofício deverá ser instruído com as cópias dos quesitos apresentados pelas partes, bem como cópia da petição inicial, contestações e da presente decisão, consignando-se no respectivo ofício que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLA MARIA PEREZ

Réu MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS DE JESUS

OAB: 485028/SP

EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR

OAB: 164334/SP

DAYANE CRISTINA QUARESMIN

OAB: 277867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001027-21.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carla Maria Perez - Maternidade Fernando Magalhaes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - No mais, são pontos controvertidos nos autos: i) a compatibilidade entre o sítio da intervenção cirúrgica realizada e a localização da lesão que motivou o atendimento; ii) a persistência ou não do nódulo original, à luz da ultrassonografia de fls. 38/39; iii) a observância das boas práticas médicas quanto à demarcação pré-operatória da lesão; iv) o nexo causal entre a conduta das equipes médica e hospitalar e os danos alegados pela autora. Para o deslinde dos pontos controvertidos, defiro, inicialmente, a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O Ofício deverá ser instruído com as cópias dos quesitos apresentados pelas partes, bem como cópia da petição inicial, contestações e da presente decisão, consignando-se no respectivo ofício que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)