1001027-21.2024.8.26.0370
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001027-21.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carla Maria Perez - Maternidade Fernando Magalhaes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - No mais, são pontos controvertidos nos autos: i) a compatibilidade entre o sítio da intervenção cirúrgica realizada e a localização da lesão que motivou o atendimento; ii) a persistência ou não do nódulo original, à luz da ultrassonografia de fls. 38/39; iii) a observância das boas práticas médicas quanto à demarcação pré-operatória da lesão; iv) o nexo causal entre a conduta das equipes médica e hospitalar e os danos alegados pela autora. Para o deslinde dos pontos controvertidos, defiro, inicialmente, a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O Ofício deverá ser instruído com as cópias dos quesitos apresentados pelas partes, bem como cópia da petição inicial, contestações e da presente decisão, consignando-se no respectivo ofício que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CARLA MARIA PEREZ
Réu MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS DE JESUS
OAB: 485028/SP
EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR
OAB: 164334/SP
DAYANE CRISTINA QUARESMIN
OAB: 277867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001027-21.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carla Maria Perez - Maternidade Fernando Magalhaes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - No mais, são pontos controvertidos nos autos: i) a compatibilidade entre o sítio da intervenção cirúrgica realizada e a localização da lesão que motivou o atendimento; ii) a persistência ou não do nódulo original, à luz da ultrassonografia de fls. 38/39; iii) a observância das boas práticas médicas quanto à demarcação pré-operatória da lesão; iv) o nexo causal entre a conduta das equipes médica e hospitalar e os danos alegados pela autora. Para o deslinde dos pontos controvertidos, defiro, inicialmente, a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O Ofício deverá ser instruído com as cópias dos quesitos apresentados pelas partes, bem como cópia da petição inicial, contestações e da presente decisão, consignando-se no respectivo ofício que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)