Detalhe do processo

1001026-67.2026.5.02.0052

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001026-67.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: IRACEMA SOUZA GONCALVES RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd2953 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de Id nº d3993c1. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DECISÃO Vistos. Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora em relação ao pedido de reconhecimento de doença ocupacional e às verbas dele decorrentes, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Por consequência, determino o cancelamento da perícia médica outrora designada no sistema Pje. Dê-se ciência à perita médica FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI. No mais, aguarde-se, por ora, a realização da perícia para apuração dos pedidos de insalubridade e periculosidade no endereço indicado pela autora na petição de ID nº bafa6d2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA SOUZA GONCALVES
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON LOPES MONTEIRO

Autor FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI

Autor IRACEMA SOUZA GONCALVES

Réu REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARLA CAMPANHA PAES LANDIM

OAB: 362923/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO RAMALHO E SILVA

OAB: 413607/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001026-67.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: IRACEMA SOUZA GONCALVES RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd2953 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de Id nº d3993c1. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DECISÃO Vistos. Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora em relação ao pedido de reconhecimento de doença ocupacional e às verbas dele decorrentes, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Por consequência, determino o cancelamento da perícia médica outrora designada no sistema Pje. Dê-se ciência à perita médica FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI. No mais, aguarde-se, por ora, a realização da perícia para apuração dos pedidos de insalubridade e periculosidade no endereço indicado pela autora na petição de ID nº bafa6d2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA SOUZA GONCALVES

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001026-67.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: IRACEMA SOUZA GONCALVES RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd2953 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de Id nº d3993c1. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DECISÃO Vistos. Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora em relação ao pedido de reconhecimento de doença ocupacional e às verbas dele decorrentes, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Por consequência, determino o cancelamento da perícia médica outrora designada no sistema Pje. Dê-se ciência à perita médica FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI. No mais, aguarde-se, por ora, a realização da perícia para apuração dos pedidos de insalubridade e periculosidade no endereço indicado pela autora na petição de ID nº bafa6d2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.