1001026-67.2026.5.02.0052
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 52ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001026-67.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: IRACEMA SOUZA GONCALVES RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd2953 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de Id nº d3993c1. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DECISÃO Vistos. Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora em relação ao pedido de reconhecimento de doença ocupacional e às verbas dele decorrentes, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Por consequência, determino o cancelamento da perícia médica outrora designada no sistema Pje. Dê-se ciência à perita médica FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI. No mais, aguarde-se, por ora, a realização da perícia para apuração dos pedidos de insalubridade e periculosidade no endereço indicado pela autora na petição de ID nº bafa6d2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA SOUZA GONCALVES
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON LOPES MONTEIRO
Autor FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI
Autor IRACEMA SOUZA GONCALVES
Réu REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001026-67.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: IRACEMA SOUZA GONCALVES RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd2953 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de Id nº d3993c1. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DECISÃO Vistos. Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora em relação ao pedido de reconhecimento de doença ocupacional e às verbas dele decorrentes, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Por consequência, determino o cancelamento da perícia médica outrora designada no sistema Pje. Dê-se ciência à perita médica FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI. No mais, aguarde-se, por ora, a realização da perícia para apuração dos pedidos de insalubridade e periculosidade no endereço indicado pela autora na petição de ID nº bafa6d2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA SOUZA GONCALVES
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001026-67.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: IRACEMA SOUZA GONCALVES RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd2953 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de Id nº d3993c1. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DECISÃO Vistos. Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora em relação ao pedido de reconhecimento de doença ocupacional e às verbas dele decorrentes, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Por consequência, determino o cancelamento da perícia médica outrora designada no sistema Pje. Dê-se ciência à perita médica FERNANDA NEPOMUCENO VAREJAO ORDACGI. No mais, aguarde-se, por ora, a realização da perícia para apuração dos pedidos de insalubridade e periculosidade no endereço indicado pela autora na petição de ID nº bafa6d2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.