Detalhe do processo

1001023-18.2024.8.26.0294

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001023-18.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jacira Guedes Gonçalves - O INSS apresentou contestação às fls. 112/116. A parte autora manifestou-se sobre o laudo pericial e apresentou réplica às fls. 237/243, requerendo o julgamento de procedência da demanda, sob o fundamento de que restou evidenciada a redução de sua capacidade laborativa. Considerando que as partes já se manifestaram acerca da prova pericial produzida, não havendo outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos para sentença. Outrossim, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito médico, observados os dados constantes do formulário apresentado às fls. 107, expedindo-se o necessário para a liberação dos valores depositados. Intime(m)-se - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JACIRA GUEDES GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001023-18.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jacira Guedes Gonçalves - O INSS apresentou contestação às fls. 112/116. A parte autora manifestou-se sobre o laudo pericial e apresentou réplica às fls. 237/243, requerendo o julgamento de procedência da demanda, sob o fundamento de que restou evidenciada a redução de sua capacidade laborativa. Considerando que as partes já se manifestaram acerca da prova pericial produzida, não havendo outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos para sentença. Outrossim, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito médico, observados os dados constantes do formulário apresentado às fls. 107, expedindo-se o necessário para a liberação dos valores depositados. Intime(m)-se - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)