Detalhe do processo

1001022-85.2023.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 1ª Vara
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001022-85.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.C.F. - Considerando que o estudo social de fls. 258-261, embora demonstre a situação de dependência do autor e a sobrecarga familiar, não permite distinguir quais cuidados demandam profissional habilitado da área da saúde e quais podem ser prestados por cuidador ou familiar, bem como que a nota técnica do NAT-Jus de fls. 291-298 recomendou avaliação individualizada do quadro clínico, mostra-se necessária a produção de prova pericial. Assim, defiro a realização de perícia médica pelo IMESC, a fim de apurar o estado clínico atual do autor, a necessidade de atendimento domiciliar multiprofissional e a frequência dos serviços eventualmente necessários. Antes do encaminhamento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente relatório médico atualizado. No mesmo prazo, deverá o Município informar os atendimentos atualmente prestados ao autor pelo Programa Melhor em Casa. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos, no mesmo prazo. Após, encaminhem-se os autos ao IMESC para agendamento da perícia, devendo o perito responder, além dos quesitos já apresentados, aos seguintes: a) qual o atual quadro clínico do autor e seu grau de dependência para as atividades da vida diária? b) o autor necessita de atendimento domiciliar multiprofissional? Em caso positivo, quais profissionais devem integrá-lo e com que frequência? c) há necessidade de assistência de enfermagem contínua, por 12 ou 24 horas, ou apenas de visitas periódicas? d) quais cuidados exigem profissional habilitado da área da saúde e quais podem ser prestados por cuidador ou familiar devidamente orientado? e) os serviços atualmente disponibilizados pelo Programa Melhor em Casa são suficientes para atender às necessidades clínicas do autor? Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDNA DE SOUSA LOURENÇO BORGES (OAB 314990/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.C.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDNA DE SOUSA LOURENÇO BORGES

OAB: 314990/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001022-85.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.C.F. - Considerando que o estudo social de fls. 258-261, embora demonstre a situação de dependência do autor e a sobrecarga familiar, não permite distinguir quais cuidados demandam profissional habilitado da área da saúde e quais podem ser prestados por cuidador ou familiar, bem como que a nota técnica do NAT-Jus de fls. 291-298 recomendou avaliação individualizada do quadro clínico, mostra-se necessária a produção de prova pericial. Assim, defiro a realização de perícia médica pelo IMESC, a fim de apurar o estado clínico atual do autor, a necessidade de atendimento domiciliar multiprofissional e a frequência dos serviços eventualmente necessários. Antes do encaminhamento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente relatório médico atualizado. No mesmo prazo, deverá o Município informar os atendimentos atualmente prestados ao autor pelo Programa Melhor em Casa. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos, no mesmo prazo. Após, encaminhem-se os autos ao IMESC para agendamento da perícia, devendo o perito responder, além dos quesitos já apresentados, aos seguintes: a) qual o atual quadro clínico do autor e seu grau de dependência para as atividades da vida diária? b) o autor necessita de atendimento domiciliar multiprofissional? Em caso positivo, quais profissionais devem integrá-lo e com que frequência? c) há necessidade de assistência de enfermagem contínua, por 12 ou 24 horas, ou apenas de visitas periódicas? d) quais cuidados exigem profissional habilitado da área da saúde e quais podem ser prestados por cuidador ou familiar devidamente orientado? e) os serviços atualmente disponibilizados pelo Programa Melhor em Casa são suficientes para atender às necessidades clínicas do autor? Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDNA DE SOUSA LOURENÇO BORGES (OAB 314990/SP)