1001022-15.2025.8.26.0515
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001022-15.2025.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.B.C.A. - E.C.A. - Isto posto,DEFIROo pedido de tutela de urgência incidental de redução dos alimentos provisórios para 20% dos rendimentos líquidos do genitor em caso de vínculo empregatício formal e 30% do salário mínimo para as hipóteses de desemprego e trabalho autônomo. DEFIROa realização de estudo psicossocial complementar com a inclusão e avaliação do genitor/requerido.Contudo, por se tratar de pessoa residente em cidade diversa, deverá o requerido informar no prazo de 5 dias se pretende comparecer em Rosana-SP - em data a ser fixada junto do setor técnico - para sua avaliação, ou se pretende ser avaliado pelo setor técnico da própria comarca em que reside (Maringá-PR), ocasião em que deverá ser expedida carta precatória para cumprimento. Com a resposta do requerido, caso opte pela comarca de rosana, remetam-se os autos ao Setor Técnico Multidisciplinar para agendamento do exame pericial complementar do genitor;caso opte pela comarca de Maringá-PR, expeça-se precatória para produção da prova pericial psicológica e social naquela comarca. Receboos documentos acostados a fls. 97/101. Com a conclusão dos estudos psicossociais do requerido, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. Após, ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCEL DE ANDRADE SANTANA (OAB 480631/SP), JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu E.C.A.
Autor G.H.B.C.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCEL DE ANDRADE SANTANA
OAB: 480631/SP
JOSE LIMA DE JESUS
OAB: 100548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001022-15.2025.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.B.C.A. - E.C.A. - Isto posto,DEFIROo pedido de tutela de urgência incidental de redução dos alimentos provisórios para 20% dos rendimentos líquidos do genitor em caso de vínculo empregatício formal e 30% do salário mínimo para as hipóteses de desemprego e trabalho autônomo. DEFIROa realização de estudo psicossocial complementar com a inclusão e avaliação do genitor/requerido.Contudo, por se tratar de pessoa residente em cidade diversa, deverá o requerido informar no prazo de 5 dias se pretende comparecer em Rosana-SP - em data a ser fixada junto do setor técnico - para sua avaliação, ou se pretende ser avaliado pelo setor técnico da própria comarca em que reside (Maringá-PR), ocasião em que deverá ser expedida carta precatória para cumprimento. Com a resposta do requerido, caso opte pela comarca de rosana, remetam-se os autos ao Setor Técnico Multidisciplinar para agendamento do exame pericial complementar do genitor;caso opte pela comarca de Maringá-PR, expeça-se precatória para produção da prova pericial psicológica e social naquela comarca. Receboos documentos acostados a fls. 97/101. Com a conclusão dos estudos psicossociais do requerido, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. Após, ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCEL DE ANDRADE SANTANA (OAB 480631/SP), JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)