Detalhe do processo

1001022-15.2025.8.26.0515

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rosana - Vara Única
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001022-15.2025.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.B.C.A. - E.C.A. - Isto posto,DEFIROo pedido de tutela de urgência incidental de redução dos alimentos provisórios para 20% dos rendimentos líquidos do genitor em caso de vínculo empregatício formal e 30% do salário mínimo para as hipóteses de desemprego e trabalho autônomo. DEFIROa realização de estudo psicossocial complementar com a inclusão e avaliação do genitor/requerido.Contudo, por se tratar de pessoa residente em cidade diversa, deverá o requerido informar no prazo de 5 dias se pretende comparecer em Rosana-SP - em data a ser fixada junto do setor técnico - para sua avaliação, ou se pretende ser avaliado pelo setor técnico da própria comarca em que reside (Maringá-PR), ocasião em que deverá ser expedida carta precatória para cumprimento. Com a resposta do requerido, caso opte pela comarca de rosana, remetam-se os autos ao Setor Técnico Multidisciplinar para agendamento do exame pericial complementar do genitor;caso opte pela comarca de Maringá-PR, expeça-se precatória para produção da prova pericial psicológica e social naquela comarca. Receboos documentos acostados a fls. 97/101. Com a conclusão dos estudos psicossociais do requerido, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. Após, ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCEL DE ANDRADE SANTANA (OAB 480631/SP), JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.C.A.

Autor G.H.B.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCEL DE ANDRADE SANTANA

OAB: 480631/SP

JOSE LIMA DE JESUS

OAB: 100548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001022-15.2025.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.B.C.A. - E.C.A. - Isto posto,DEFIROo pedido de tutela de urgência incidental de redução dos alimentos provisórios para 20% dos rendimentos líquidos do genitor em caso de vínculo empregatício formal e 30% do salário mínimo para as hipóteses de desemprego e trabalho autônomo. DEFIROa realização de estudo psicossocial complementar com a inclusão e avaliação do genitor/requerido.Contudo, por se tratar de pessoa residente em cidade diversa, deverá o requerido informar no prazo de 5 dias se pretende comparecer em Rosana-SP - em data a ser fixada junto do setor técnico - para sua avaliação, ou se pretende ser avaliado pelo setor técnico da própria comarca em que reside (Maringá-PR), ocasião em que deverá ser expedida carta precatória para cumprimento. Com a resposta do requerido, caso opte pela comarca de rosana, remetam-se os autos ao Setor Técnico Multidisciplinar para agendamento do exame pericial complementar do genitor;caso opte pela comarca de Maringá-PR, expeça-se precatória para produção da prova pericial psicológica e social naquela comarca. Receboos documentos acostados a fls. 97/101. Com a conclusão dos estudos psicossociais do requerido, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. Após, ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCEL DE ANDRADE SANTANA (OAB 480631/SP), JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)