Detalhe do processo

1001022-12.2023.8.26.0280

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itariri - Vara Única
Classe
Desvio de Função
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001022-12.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Juliana Lima Santana Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados às páginas 486/487 em favor do perito. Int. - ADV: HINGRIDY CARVALHO MIYASHIRO (OAB 429343/SP), PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 226784/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANA LIMA SANTANA MARTINS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS

OAB: 285195/SP

HINGRIDY CARVALHO MIYASHIRO

OAB: 429343/SP

PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO

OAB: 226784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001022-12.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Juliana Lima Santana Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados às páginas 486/487 em favor do perito. Int. - ADV: HINGRIDY CARVALHO MIYASHIRO (OAB 429343/SP), PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 226784/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)