1001022-11.2024.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- Crédito Direto ao Consumidor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001022-11.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Rafael Barbosa Oliveira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, decido o saneamento e a organização do processo nos seguintes termos: A) Rejeito as preliminares arguidas pelo réu; B) Determino a suspensão da exigibilidade das parcelas e saldos restantes, nos termos da fundamentação; C) Determino ao réu que se abstenha de incluir ou manter o nome do autor em cadastros de restrição ao crédito, tais como Serasa e SPC, exclusivamente em relação às obrigações suspensas por esta decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 por descumprimento, limitada ao patamar máximo de R$ 20.000,00; D) Nomeio como perito judicial o profissional Paulo Cesar de Barros Friche, cujos honorários periciais serão integralmente custeados pelo réu Banco Santander (Brasil) S.A. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, devendo o laudo pericial ser realizado nos termos da fundamentação. Intime-se. - ADV: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA (OAB 523891/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
Autor RAFAEL BARBOSA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB: 153447/SP
DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA
OAB: 523891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001022-11.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Rafael Barbosa Oliveira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, decido o saneamento e a organização do processo nos seguintes termos: A) Rejeito as preliminares arguidas pelo réu; B) Determino a suspensão da exigibilidade das parcelas e saldos restantes, nos termos da fundamentação; C) Determino ao réu que se abstenha de incluir ou manter o nome do autor em cadastros de restrição ao crédito, tais como Serasa e SPC, exclusivamente em relação às obrigações suspensas por esta decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 por descumprimento, limitada ao patamar máximo de R$ 20.000,00; D) Nomeio como perito judicial o profissional Paulo Cesar de Barros Friche, cujos honorários periciais serão integralmente custeados pelo réu Banco Santander (Brasil) S.A. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, devendo o laudo pericial ser realizado nos termos da fundamentação. Intime-se. - ADV: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA (OAB 523891/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)