Detalhe do processo

1001021-41.2026.5.02.0312

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001021-41.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUZA RECLAMADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26e87e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Tendo em vista a designação de pericia para data posterior À instrução, destituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO. Quesitos já apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Dê-se ciência às partes acerca da designação da perícia, consignando-se local, data e horário, a fim de que, querendo, possam acompanhar a diligência e formular as observações que entenderem pertinentes. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRO DE SOUZA

Autor MARCIO VIEIRA PEIXOTO

Réu PANDURATA ALIMENTOS LTDA

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA SOUSA DA SILVA MIRANDA

OAB: 317474/SP

AISLAN MOREIRA MIRANDA

OAB: 321240/SP

MARIO SERGIO FERNANDES DE CARVALHO

OAB: 198266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001021-41.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUZA RECLAMADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26e87e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Tendo em vista a designação de pericia para data posterior À instrução, destituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO. Quesitos já apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Dê-se ciência às partes acerca da designação da perícia, consignando-se local, data e horário, a fim de que, querendo, possam acompanhar a diligência e formular as observações que entenderem pertinentes. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001021-41.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUZA RECLAMADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26e87e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Tendo em vista a designação de pericia para data posterior À instrução, destituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO. Quesitos já apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Dê-se ciência às partes acerca da designação da perícia, consignando-se local, data e horário, a fim de que, querendo, possam acompanhar a diligência e formular as observações que entenderem pertinentes. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANDURATA ALIMENTOS LTDA