1001021-04.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001021-04.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - N.N. - J.A.S.H. e outro - Vistos. Fls. 411/414: verifico impertinência do requerimento da parte ré. É sabido que o prazo judicial tem plena aplicação no processo civil, se a decisão que lhe fixou não foi impugnada por recurso idôneo. Na decisão de fl. 289, foi concedido prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentassem laudos de assistentes ou mesmo esclarecimentos acerca do laudo pericial. Em face desta, não foi interposto recurso, tornando tal decisão definitiva e obrigatória às partes. Outrossim, o despacho de fl. 398 limitou-se a reproduzir o prazo judicial anteriormente fixado em decisão saneadora. E a parte ré juntou a peça em análise, limitando-se a alegar suposto erro na fixação de prazo para debater sobre o laudo pericial. Porém, deixou de enfrentar o laudo pericial, seja no prazo judicialmente fixado e já precluso, seja no prazo legal que defendeu ter aplicação. Assim, casou preclusão da faculdade de abordar por petição o laudo pericial. Ante o exposto, e cumpridas as determinações probatórias da decisão saneadora, declaro encerrada a instrução. Após o prazo recursal, tornem conclusos para sentença, quando será apreciada a alegação de prática de atos processuais atentatórios (fls. 415/416). - ADV: ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP), ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.A.S.H.
Autor N.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI
OAB: 295490/SP
EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS
OAB: 365426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001021-04.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - N.N. - J.A.S.H. e outro - Vistos. Fls. 411/414: verifico impertinência do requerimento da parte ré. É sabido que o prazo judicial tem plena aplicação no processo civil, se a decisão que lhe fixou não foi impugnada por recurso idôneo. Na decisão de fl. 289, foi concedido prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentassem laudos de assistentes ou mesmo esclarecimentos acerca do laudo pericial. Em face desta, não foi interposto recurso, tornando tal decisão definitiva e obrigatória às partes. Outrossim, o despacho de fl. 398 limitou-se a reproduzir o prazo judicial anteriormente fixado em decisão saneadora. E a parte ré juntou a peça em análise, limitando-se a alegar suposto erro na fixação de prazo para debater sobre o laudo pericial. Porém, deixou de enfrentar o laudo pericial, seja no prazo judicialmente fixado e já precluso, seja no prazo legal que defendeu ter aplicação. Assim, casou preclusão da faculdade de abordar por petição o laudo pericial. Ante o exposto, e cumpridas as determinações probatórias da decisão saneadora, declaro encerrada a instrução. Após o prazo recursal, tornem conclusos para sentença, quando será apreciada a alegação de prática de atos processuais atentatórios (fls. 415/416). - ADV: ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP), ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP)