Detalhe do processo

1001020-39.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001020-39.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jeferson de Jesus dos Santos - Vistos. Chamo os autos a conclusão, a fim de corrigir inexatidão material referente a decisão de fl. 105/106, desta feita faço as seguintes correções destacadas em negrito: "(...)1. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ. 2. A inicial preenche todos os requisitos ao seu regular processamento. 3. Para os fins dos §§1º ao 3º do art. 129-A da Lei n. 8213/1991 (Lei n. 14331/2022), antes da citação da ré, determino a realização de prova pericial médica. Para tanto nomeio o perito médico Dr.MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CORADINI. (...)". No mais, mantenho os demais termos da decisão proferida. Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP), WILLIAM EVANGELISTA FERREIRA COELHO (OAB 520198/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JEFERSON DE JESUS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO

OAB: 433866/SP

WILLIAM EVANGELISTA FERREIRA COELHO

OAB: 520198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001020-39.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jeferson de Jesus dos Santos - Vistos. Chamo os autos a conclusão, a fim de corrigir inexatidão material referente a decisão de fl. 105/106, desta feita faço as seguintes correções destacadas em negrito: "(...)1. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ. 2. A inicial preenche todos os requisitos ao seu regular processamento. 3. Para os fins dos §§1º ao 3º do art. 129-A da Lei n. 8213/1991 (Lei n. 14331/2022), antes da citação da ré, determino a realização de prova pericial médica. Para tanto nomeio o perito médico Dr.MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CORADINI. (...)". No mais, mantenho os demais termos da decisão proferida. Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP), WILLIAM EVANGELISTA FERREIRA COELHO (OAB 520198/SP)