1001019-87.2022.8.26.0346
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001019-87.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.L. - - A.S.L. - Vistos. Ciente este Juízo acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 128, a qual atesta que o requerido P.S.C. da S. mudou-se sem informar o seu novo paradeiro. Compulsando os autos, verifica-se que a relação processual foi validamente estabelecida por meio de citação pessoal do réu em 31 de agosto de 2024 (fls. 90/133). Nos termos dos artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever estrito das partes manter seus endereços permanentemente atualizados no curso do processo. Diante da frustração da diligência decorrente da desídia do requerido em não comunicar sua alteração domiciliar, acolho os requerimentos formulados pela Defesa Dativa (fls. 132/135) e corroborados pelo Ministério Público (fls. 139) e declaro, para todos os efeitos legais, presumida a validade da intimação do requerido acerca do exame pericial agendado, com fulcro no artigo 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se a data designada pelo IMESC, dia 06 de agosto de 2026, às 14h00, a ser realizada no Hospital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira, em Presidente Prudente/SP. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do réu na data e horário fixados poderá atrair a aplicação direta da presunção juris tantum de paternidade, nos exatos termos da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono dativo, para que compareça ao ato munida dos documentos obrigatórios listados no ofício do IMESC de fls. 120. Int. - ADV: WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP), WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP), ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO (OAB 464454/SP), ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO (OAB 464454/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.S.L.
Autor D.L.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA
OAB: 390075/SP
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
OAB: 464454/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001019-87.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.L. - - A.S.L. - Vistos. Ciente este Juízo acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 128, a qual atesta que o requerido P.S.C. da S. mudou-se sem informar o seu novo paradeiro. Compulsando os autos, verifica-se que a relação processual foi validamente estabelecida por meio de citação pessoal do réu em 31 de agosto de 2024 (fls. 90/133). Nos termos dos artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever estrito das partes manter seus endereços permanentemente atualizados no curso do processo. Diante da frustração da diligência decorrente da desídia do requerido em não comunicar sua alteração domiciliar, acolho os requerimentos formulados pela Defesa Dativa (fls. 132/135) e corroborados pelo Ministério Público (fls. 139) e declaro, para todos os efeitos legais, presumida a validade da intimação do requerido acerca do exame pericial agendado, com fulcro no artigo 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se a data designada pelo IMESC, dia 06 de agosto de 2026, às 14h00, a ser realizada no Hospital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira, em Presidente Prudente/SP. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do réu na data e horário fixados poderá atrair a aplicação direta da presunção juris tantum de paternidade, nos exatos termos da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono dativo, para que compareça ao ato munida dos documentos obrigatórios listados no ofício do IMESC de fls. 120. Int. - ADV: WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP), WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP), ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO (OAB 464454/SP), ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO (OAB 464454/SP)