1001017-43.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001017-43.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.M.N. - H.A.M. - Vistos. 1- Com fulcro no art. 27, II, do Código de Processo Civil, expeça-se carta rogatória, após o recebimento do kit de coleta, para realização da coleta de material biológico do autor nos Estados Unidos da América, em laboratório público ou de confiança da autoridade judiciária estrangeira, em quantidade suficiente para a realização de dois exames de paternidade. Considerando que Brasil e Estados Unidos da América são signatários da Convenção da Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro, mostra-se cabível o acionamento dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, por intermédio da Autoridade Central Brasileira, para viabilizar a coleta do material biológico em território estrangeiro e seu posterior encaminhamento ao Brasil para realização do exame pericial. Observe a serventia todas as cautelas e exigências documentais necessárias à efetividade da diligência, na forma exigida pela Autoridade Central Brasileira, especialmente quanto à correta identificação das partes, à instrução completa do pedido e à prévia comunicação com a autoridade estrangeira competente. E-mail para contato do setor responsável do Ministério da Justiça: cooperacaocivil@mj.gov.br. 2- Expeça-se ofício ao IMESC para que providencie o envio de 2 (dois) kits de coleta ao cartório, destinados à instrução da carta rogatória. 3- Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado, telefone e demais meios de contato válidos para intimações no exterior, bem como diligenciar para seu comparecimento às datas eventualmente designadas pela autoridade estrangeira, sob pena de reconhecimento de desídia processual em caso de frustração injustificada da prova. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO ISIDORO VALENTIM DE MATOS (OAB 485427/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), ANTILIA DA MONTEIRA REIS (OAB 120576/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu H.A.M.
Autor R.P.M.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA ALVES DE SOUSA
OAB: 452627/SP
ANTILIA DA MONTEIRA REIS
OAB: 120576/SP
PAULO ISIDORO VALENTIM DE MATOS
OAB: 485427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001017-43.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.M.N. - H.A.M. - Vistos. 1- Com fulcro no art. 27, II, do Código de Processo Civil, expeça-se carta rogatória, após o recebimento do kit de coleta, para realização da coleta de material biológico do autor nos Estados Unidos da América, em laboratório público ou de confiança da autoridade judiciária estrangeira, em quantidade suficiente para a realização de dois exames de paternidade. Considerando que Brasil e Estados Unidos da América são signatários da Convenção da Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro, mostra-se cabível o acionamento dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, por intermédio da Autoridade Central Brasileira, para viabilizar a coleta do material biológico em território estrangeiro e seu posterior encaminhamento ao Brasil para realização do exame pericial. Observe a serventia todas as cautelas e exigências documentais necessárias à efetividade da diligência, na forma exigida pela Autoridade Central Brasileira, especialmente quanto à correta identificação das partes, à instrução completa do pedido e à prévia comunicação com a autoridade estrangeira competente. E-mail para contato do setor responsável do Ministério da Justiça: cooperacaocivil@mj.gov.br. 2- Expeça-se ofício ao IMESC para que providencie o envio de 2 (dois) kits de coleta ao cartório, destinados à instrução da carta rogatória. 3- Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado, telefone e demais meios de contato válidos para intimações no exterior, bem como diligenciar para seu comparecimento às datas eventualmente designadas pela autoridade estrangeira, sob pena de reconhecimento de desídia processual em caso de frustração injustificada da prova. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO ISIDORO VALENTIM DE MATOS (OAB 485427/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), ANTILIA DA MONTEIRA REIS (OAB 120576/SP)