1001017-16.2022.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001017-16.2022.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.M.C. - - P.M.C. - - G.M.C.R. - D.H.C. - Vistos. 1- No prazo de 15 dias, a parte autora deverá informar se a parte ré possui bens de qualquer espécie (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, benefício da Previdência Social etc.), comprovando documentalmente a existência dos bens e direitos relacionados. Deverá também apresentar cópia do documento de identidade (RG ou CNH) do interditando. Deverá, por fim, informar se tem outros irmãos e, em caso positivo, apresentar suas anuências com a presente demanda e respectivos documentos de identidade (RG ou CNH), ou sua qualificação completa para que sejam citados como terceiros interessados. 2- No mais, oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica no(a) interditando(a). Com a informação da data, intime-se o(a) interditando(a) e seu(sua) curador(a) para comparecimento. Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Int. - ADV: ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP), DANIEL BENTO DA GRAÇA (OAB 446391/SP), DANIEL BENTO DA GRAÇA (OAB 446391/SP), DANIEL BENTO DA GRAÇA (OAB 446391/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu D.H.C.
Autor G.M.C.
Autor G.M.C.R.
Autor P.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO
OAB: 143185/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001017-16.2022.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.M.C. - - P.M.C. - - G.M.C.R. - D.H.C. - Vistos. 1- No prazo de 15 dias, a parte autora deverá informar se a parte ré possui bens de qualquer espécie (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, benefício da Previdência Social etc.), comprovando documentalmente a existência dos bens e direitos relacionados. Deverá também apresentar cópia do documento de identidade (RG ou CNH) do interditando. Deverá, por fim, informar se tem outros irmãos e, em caso positivo, apresentar suas anuências com a presente demanda e respectivos documentos de identidade (RG ou CNH), ou sua qualificação completa para que sejam citados como terceiros interessados. 2- No mais, oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica no(a) interditando(a). Com a informação da data, intime-se o(a) interditando(a) e seu(sua) curador(a) para comparecimento. Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Int. - ADV: ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP), DANIEL BENTO DA GRAÇA (OAB 446391/SP), DANIEL BENTO DA GRAÇA (OAB 446391/SP), DANIEL BENTO DA GRAÇA (OAB 446391/SP)