1001015-58.2026.5.02.0401
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 65ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 65ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001015-58.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cb1d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o reconhecimento do vínculo empregatício é prejudicial à análise do pedido de adicional de insalubridade e de doença ocupacional, indefiro a realização da perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade e de perícia médica para a apuração de doença ocupacional. Na ata de audiência de #id 3b368a1, já foi declarada encerrada a colheita da prova oral, apenas restando pendente a questão relativa às perícias, Assim, declaro o encerramento da instrução processual. Defiro o prazo comum de 3 dias para as partes apresentarem razões finais, sob pena de preclusão. Designo JULGAMENTO para o dia 21/08/2026, do qual as partes serão intimadas via DEJN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA - CONSTRUTORA NAVEGANTES LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA
Réu CONSTRUTORA NAVEGANTES LTDA
Autor JOSE LUIZ DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALTER JOSE DOS SANTOS
OAB: 488022/SP
CAIO BARBOZA SANTANA MOTA
OAB: 326143/SP
TARCISIO OLIVEIRA SILVA
OAB: 358539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 65ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001015-58.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cb1d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o reconhecimento do vínculo empregatício é prejudicial à análise do pedido de adicional de insalubridade e de doença ocupacional, indefiro a realização da perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade e de perícia médica para a apuração de doença ocupacional. Na ata de audiência de #id 3b368a1, já foi declarada encerrada a colheita da prova oral, apenas restando pendente a questão relativa às perícias, Assim, declaro o encerramento da instrução processual. Defiro o prazo comum de 3 dias para as partes apresentarem razões finais, sob pena de preclusão. Designo JULGAMENTO para o dia 21/08/2026, do qual as partes serão intimadas via DEJN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA - CONSTRUTORA NAVEGANTES LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 65ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001015-58.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cb1d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o reconhecimento do vínculo empregatício é prejudicial à análise do pedido de adicional de insalubridade e de doença ocupacional, indefiro a realização da perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade e de perícia médica para a apuração de doença ocupacional. Na ata de audiência de #id 3b368a1, já foi declarada encerrada a colheita da prova oral, apenas restando pendente a questão relativa às perícias, Assim, declaro o encerramento da instrução processual. Defiro o prazo comum de 3 dias para as partes apresentarem razões finais, sob pena de preclusão. Designo JULGAMENTO para o dia 21/08/2026, do qual as partes serão intimadas via DEJN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DOS SANTOS