Detalhe do processo

1001015-58.2026.5.02.0401

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 65ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 65ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001015-58.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cb1d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o reconhecimento do vínculo empregatício é prejudicial à análise do pedido de adicional de insalubridade e de doença ocupacional, indefiro a realização da perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade e de perícia médica para a apuração de doença ocupacional. Na ata de audiência de #id 3b368a1, já foi declarada encerrada a colheita da prova oral, apenas restando pendente a questão relativa às perícias, Assim, declaro o encerramento da instrução processual. Defiro o prazo comum de 3 dias para as partes apresentarem razões finais, sob pena de preclusão. Designo JULGAMENTO para o dia 21/08/2026, do qual as partes serão intimadas via DEJN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA - CONSTRUTORA NAVEGANTES LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA

Réu CONSTRUTORA NAVEGANTES LTDA

Autor JOSE LUIZ DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALTER JOSE DOS SANTOS

OAB: 488022/SP

CAIO BARBOZA SANTANA MOTA

OAB: 326143/SP

TARCISIO OLIVEIRA SILVA

OAB: 358539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 65ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001015-58.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cb1d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o reconhecimento do vínculo empregatício é prejudicial à análise do pedido de adicional de insalubridade e de doença ocupacional, indefiro a realização da perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade e de perícia médica para a apuração de doença ocupacional. Na ata de audiência de #id 3b368a1, já foi declarada encerrada a colheita da prova oral, apenas restando pendente a questão relativa às perícias, Assim, declaro o encerramento da instrução processual. Defiro o prazo comum de 3 dias para as partes apresentarem razões finais, sob pena de preclusão. Designo JULGAMENTO para o dia 21/08/2026, do qual as partes serão intimadas via DEJN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA - CONSTRUTORA NAVEGANTES LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 65ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001015-58.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: 54.134.691 ADRIANO MIGUEL DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cb1d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o reconhecimento do vínculo empregatício é prejudicial à análise do pedido de adicional de insalubridade e de doença ocupacional, indefiro a realização da perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade e de perícia médica para a apuração de doença ocupacional. Na ata de audiência de #id 3b368a1, já foi declarada encerrada a colheita da prova oral, apenas restando pendente a questão relativa às perícias, Assim, declaro o encerramento da instrução processual. Defiro o prazo comum de 3 dias para as partes apresentarem razões finais, sob pena de preclusão. Designo JULGAMENTO para o dia 21/08/2026, do qual as partes serão intimadas via DEJN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DOS SANTOS