1001013-86.2025.8.26.0407
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001013-86.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.Q.P. - - M.F.L.P. - - J.A.R.P.S. - C.C.D.H.U.E.S.P. - Vistos. Apresentado o laudo pericial (fls. 499/553) e aberta vista às partes (fls. 555), a parte autora manifestou concordância com o trabalho técnico (fls. 568/574), enquanto a requerida, reportando-se ao parecer de seu assistente técnico impugnou as conclusões e requereu a intimação do perito para prestar esclarecimentos (fls. 561/567). Pertinente o requerimento, pois a divergência técnica suscitada não se limita a impugnação genérica, alcançando a própria origem das patologias em uma das unidades periciadas, matéria que influi diretamente na solução da lide e reclama complementação do laudo (art. 477, §2º, I, do CPC). Assim, INTIME-SE o perito judicial, engenheiro JOSÉ RICARDO NAKATANI, para que, no prazo de quinze dias, preste esclarecimentos complementares, respondendo, de forma fundamentada, sobre: (i) a existência e o alcance das alegadas intervenções estruturais promovidas na unidade da Rua Sete, nº 90 (demolição de paredes portantes, execução de platibandas, engastamento de vigas e cobertura frontal), e sua eventual influência sobre a origem dos vícios constatados, esclarecendo se estes decorrem de falha na execução original da obra ou de causa concorrente ou exclusiva atribuível às reformas apontadas pela requerida; e (ii) os pontos de divergência orçamentária deduzidos no parecer de fls. 561/567, notadamente a inclusão do muro de arrimo na unidade da Rua Seis, nº 10, a metodologia do revestimento de argamassa, os itens de repintura, membrana polimérica e borracha clorada, o emprego do código CPOS 33.01.280 e a incidência do BDI de 23,5%.. Com a juntada dos esclarecimentos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tornando os autos, após, conclusos. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu C.C.D.H.U.E.S.P.
Autor J.A.R.P.S.
Autor M.F.L.P.
Autor N.Q.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI
OAB: 389673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001013-86.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.Q.P. - - M.F.L.P. - - J.A.R.P.S. - C.C.D.H.U.E.S.P. - Vistos. Apresentado o laudo pericial (fls. 499/553) e aberta vista às partes (fls. 555), a parte autora manifestou concordância com o trabalho técnico (fls. 568/574), enquanto a requerida, reportando-se ao parecer de seu assistente técnico impugnou as conclusões e requereu a intimação do perito para prestar esclarecimentos (fls. 561/567). Pertinente o requerimento, pois a divergência técnica suscitada não se limita a impugnação genérica, alcançando a própria origem das patologias em uma das unidades periciadas, matéria que influi diretamente na solução da lide e reclama complementação do laudo (art. 477, §2º, I, do CPC). Assim, INTIME-SE o perito judicial, engenheiro JOSÉ RICARDO NAKATANI, para que, no prazo de quinze dias, preste esclarecimentos complementares, respondendo, de forma fundamentada, sobre: (i) a existência e o alcance das alegadas intervenções estruturais promovidas na unidade da Rua Sete, nº 90 (demolição de paredes portantes, execução de platibandas, engastamento de vigas e cobertura frontal), e sua eventual influência sobre a origem dos vícios constatados, esclarecendo se estes decorrem de falha na execução original da obra ou de causa concorrente ou exclusiva atribuível às reformas apontadas pela requerida; e (ii) os pontos de divergência orçamentária deduzidos no parecer de fls. 561/567, notadamente a inclusão do muro de arrimo na unidade da Rua Seis, nº 10, a metodologia do revestimento de argamassa, os itens de repintura, membrana polimérica e borracha clorada, o emprego do código CPOS 33.01.280 e a incidência do BDI de 23,5%.. Com a juntada dos esclarecimentos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tornando os autos, após, conclusos. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)