Detalhe do processo

1001013-42.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001013-42.2026.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.F.F. - "Ciência às partes do ofício juntado às fls. 92, de que foi designada perícia médica para o dia 20/10/2026, às 14:15 horas, para que compareça o Srª. Zenaide Aparecida Adriano, Pasta Imesc n.º 143163 - POR ORDEM DE CHEGADA, sito à Rua Otto Benz, nº 955, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, ocasião em que o(a) periciando deverá comparecer munido de documentos de identificação com foto, boletim de ocorrência, se houver, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os possuir, devendo comparecer com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência." - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.D.F.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada20/10/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA

OAB: 314524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001013-42.2026.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.F.F. - "Ciência às partes do ofício juntado às fls. 92, de que foi designada perícia médica para o dia 20/10/2026, às 14:15 horas, para que compareça o Srª. Zenaide Aparecida Adriano, Pasta Imesc n.º 143163 - POR ORDEM DE CHEGADA, sito à Rua Otto Benz, nº 955, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, ocasião em que o(a) periciando deverá comparecer munido de documentos de identificação com foto, boletim de ocorrência, se houver, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os possuir, devendo comparecer com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência." - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001013-42.2026.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.F.F. - Vistos, Ante os documentos de fls. 20/22, concedo o benefício da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Trata-se de pedido de curatela formulado por MARIO DENILSON FERREIRA FRANÇA, em favor de ZENAIDE APARECIDA ADRIANO, com fundamento no art. 747 e seguintes, do Código de Processo Civil. A parte autora juntou aos autos documentos médicos (fls. 48/62) que atestam que a requerida apresenta quadro clínico decorrente de parada cardiorrespiratória prolongada, com lesão neurológica secundária, estado vegetativo persistente, uso de traqueostomia e dependência total de cuidados de terceiros, o que, segundo alega, a impede, ainda que temporariamente, de exprimir sua vontade e gerir adequadamente os atos da vida civil. Parecer pelo Ministério Público às fls. 65/67. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos trazidos pela parte autora demonstram, pelo menos por ora, a incapacidade do interditando para administrar seus bens e/ou para praticar atos da vida civil, tendo aquela se desincumbido do ônus probatório que lhe competia, a teor do que dispõe o artigo 749, do Código de Processo Civil. Portanto, diante da verossimilhança das alegações e da urgência evidenciada pela situação de vulnerabilidade do interditando, e diante do parecer favorável pelo Ministério Público, DEFIRO liminarmente o pedido de curatela provisória, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil. Em razão disso, nomeio como curador(a) provisório(a) MARIO DENILSON FERREIRA FRANÇA, CPF: 150.769.918-27, ficando autorizado(a) a praticar todos os atos necessários à preservação dos interesses pessoais e patrimoniais da curatelada ZENAIDE APARECIDA ADRIANO, CPF: 348.636.268-27. Esta decisão vale como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA para todos os fins. A curatela provisória terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada, caso necessário, até decisão final. No intuito de dar ao caso a solução mais rápida e justa, entendo ser melhor que se realize a perícia anteriormente ao interrogatório, que, dependendo dos termos do laudo, poderá, inclusive, ser dispensado. Para tanto, tendo em vista a implantação de uma regional pelo IMESC no prédio do Fórum de Ribeirão (sede da 6ª RAJ) e que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, OFICIE-SE ao Setor de Perícias de Ribeirão Preto solicitando data para a realização da perícia, encaminhando-se as cópias necessárias. INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação, podendo neste prazo impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la (NCPC, art. 465, § 1º), bem como apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados) e indicar assistente técnico, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes. Decorrido o prazo sem impugnação, OFICIE-SE requisitando o depósito dos honorários periciais, se for o caso. Ressalta-se que a parte poderá obter o transporte junto à Assistência Social do Município, se o caso, e, em caso de negativa, solicitar a intervenção judicial. CITE-SE o requerido para, querendo, impugnar o pedido no prazo legal de 15 (quinze) dias. INTIME-SE o Ministério Público. P.I.C. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)