Detalhe do processo

1001013-11.2016.5.02.0443

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001013-11.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe978fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do Autor, 3ª Ré e da 1ª Ré em relação aos esclarecimentos periciais. Santos, 24/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial retificado nos termos do v.Acórdão ID-980a7a3. Concorda o Autor e a 3ª Ré. Discorda a 1ªreclamada. Esclarecimentos do perito ID.c561fa6. Discorda, mais uma vez, a 3ªRé. Não obstante as impugnações da 1ªreclamada, não procede sua irresignação. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$20.487,50, atualizado até 1.07.2025, sendo R$9.459,54 a título de principal, R$6.622,27 de juros de mora, e R$4.405,69 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$1.040,70) atualizadas até 01.07.2025, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Honorários periciais contábeis anteriormente arbitrados em R$ 3.600,00 (id.363ece9), os quais ficam mantidos. Valores incontroversos liberados (id.9476693). Verbas previdenciárias recolhidas conforme comprovantes (id.7e771ef). Dê-se ciência às partes. Após, decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores a quem de direito. Em 24/07/2026 SANTOS/SP, 24 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - SOUZA CRUZ LTDA - HOTEL JEQUITIMAR LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO

Autor ARI ROBERTO PIRES

Réu CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A

Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Réu HOTEL JEQUITIMAR LTDA.

Réu PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Réu SOUZA CRUZ LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR

OAB: 204651/SP

CASSIO DE MESQUITA BARROS JR

OAB: 8354-A/SP

BARTIRA FONSECA POMPEU

OAB: 221576/SP

ROGERIO DA COSTA STRUTZ

OAB: 89962/SP

DECIO SEBASTIAO DAIDONE JUNIOR

OAB: 166211/SP

HEVERTON JOSE MENDES DE SOUZA

OAB: 335072/SP

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS

OAB: 63513/MG

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI

OAB: 214918/SP

NINA ROSA GIL REIS

OAB: 112253/SP

THALITA FERREIRA SILVA AVELAR

OAB: 51894/DF

ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA

OAB: 12200/DF

FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO

OAB: 11707/DF

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO

OAB: 384050/SP

JOSE ALBERTO COUTO MACIEL

OAB: 513/DF

MARCIA REGINA POZELLI

OAB: 123632/SP

LUCIA MARIA GOMES PEREIRA

OAB: 91956/SP

VANESSA DUMONT BONFIM SANTOS

OAB: 29276/DF

NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 250510/SP

DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE

OAB: 191664/SP

ELTON ENÉAS GONÇALVES

OAB: 182174/SP

LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO

OAB: 163048/SP

CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE ARAUJO

OAB: 36615/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001013-11.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe978fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do Autor, 3ª Ré e da 1ª Ré em relação aos esclarecimentos periciais. Santos, 24/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial retificado nos termos do v.Acórdão ID-980a7a3. Concorda o Autor e a 3ª Ré. Discorda a 1ªreclamada. Esclarecimentos do perito ID.c561fa6. Discorda, mais uma vez, a 3ªRé. Não obstante as impugnações da 1ªreclamada, não procede sua irresignação. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$20.487,50, atualizado até 1.07.2025, sendo R$9.459,54 a título de principal, R$6.622,27 de juros de mora, e R$4.405,69 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$1.040,70) atualizadas até 01.07.2025, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Honorários periciais contábeis anteriormente arbitrados em R$ 3.600,00 (id.363ece9), os quais ficam mantidos. Valores incontroversos liberados (id.9476693). Verbas previdenciárias recolhidas conforme comprovantes (id.7e771ef). Dê-se ciência às partes. Após, decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores a quem de direito. Em 24/07/2026 SANTOS/SP, 24 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - SOUZA CRUZ LTDA - HOTEL JEQUITIMAR LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001013-11.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe978fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do Autor, 3ª Ré e da 1ª Ré em relação aos esclarecimentos periciais. Santos, 24/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial retificado nos termos do v.Acórdão ID-980a7a3. Concorda o Autor e a 3ª Ré. Discorda a 1ªreclamada. Esclarecimentos do perito ID.c561fa6. Discorda, mais uma vez, a 3ªRé. Não obstante as impugnações da 1ªreclamada, não procede sua irresignação. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$20.487,50, atualizado até 1.07.2025, sendo R$9.459,54 a título de principal, R$6.622,27 de juros de mora, e R$4.405,69 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$1.040,70) atualizadas até 01.07.2025, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Honorários periciais contábeis anteriormente arbitrados em R$ 3.600,00 (id.363ece9), os quais ficam mantidos. Valores incontroversos liberados (id.9476693). Verbas previdenciárias recolhidas conforme comprovantes (id.7e771ef). Dê-se ciência às partes. Após, decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores a quem de direito. Em 24/07/2026 SANTOS/SP, 24 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO