1001013-11.2016.5.02.0443
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001013-11.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe978fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do Autor, 3ª Ré e da 1ª Ré em relação aos esclarecimentos periciais. Santos, 24/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial retificado nos termos do v.Acórdão ID-980a7a3. Concorda o Autor e a 3ª Ré. Discorda a 1ªreclamada. Esclarecimentos do perito ID.c561fa6. Discorda, mais uma vez, a 3ªRé. Não obstante as impugnações da 1ªreclamada, não procede sua irresignação. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$20.487,50, atualizado até 1.07.2025, sendo R$9.459,54 a título de principal, R$6.622,27 de juros de mora, e R$4.405,69 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$1.040,70) atualizadas até 01.07.2025, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Honorários periciais contábeis anteriormente arbitrados em R$ 3.600,00 (id.363ece9), os quais ficam mantidos. Valores incontroversos liberados (id.9476693). Verbas previdenciárias recolhidas conforme comprovantes (id.7e771ef). Dê-se ciência às partes. Após, decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores a quem de direito. Em 24/07/2026 SANTOS/SP, 24 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - SOUZA CRUZ LTDA - HOTEL JEQUITIMAR LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO
Autor ARI ROBERTO PIRES
Réu CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Réu HOTEL JEQUITIMAR LTDA.
Réu PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Réu SOUZA CRUZ LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR
OAB: 204651/SP
CASSIO DE MESQUITA BARROS JR
OAB: 8354-A/SP
BARTIRA FONSECA POMPEU
OAB: 221576/SP
ROGERIO DA COSTA STRUTZ
OAB: 89962/SP
DECIO SEBASTIAO DAIDONE JUNIOR
OAB: 166211/SP
HEVERTON JOSE MENDES DE SOUZA
OAB: 335072/SP
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS
OAB: 63513/MG
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB: 214918/SP
NINA ROSA GIL REIS
OAB: 112253/SP
THALITA FERREIRA SILVA AVELAR
OAB: 51894/DF
ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA
OAB: 12200/DF
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO
OAB: 11707/DF
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB: 513/DF
MARCIA REGINA POZELLI
OAB: 123632/SP
LUCIA MARIA GOMES PEREIRA
OAB: 91956/SP
VANESSA DUMONT BONFIM SANTOS
OAB: 29276/DF
NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 250510/SP
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB: 191664/SP
ELTON ENÉAS GONÇALVES
OAB: 182174/SP
LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO
OAB: 163048/SP
CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE ARAUJO
OAB: 36615/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001013-11.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe978fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do Autor, 3ª Ré e da 1ª Ré em relação aos esclarecimentos periciais. Santos, 24/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial retificado nos termos do v.Acórdão ID-980a7a3. Concorda o Autor e a 3ª Ré. Discorda a 1ªreclamada. Esclarecimentos do perito ID.c561fa6. Discorda, mais uma vez, a 3ªRé. Não obstante as impugnações da 1ªreclamada, não procede sua irresignação. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$20.487,50, atualizado até 1.07.2025, sendo R$9.459,54 a título de principal, R$6.622,27 de juros de mora, e R$4.405,69 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$1.040,70) atualizadas até 01.07.2025, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Honorários periciais contábeis anteriormente arbitrados em R$ 3.600,00 (id.363ece9), os quais ficam mantidos. Valores incontroversos liberados (id.9476693). Verbas previdenciárias recolhidas conforme comprovantes (id.7e771ef). Dê-se ciência às partes. Após, decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores a quem de direito. Em 24/07/2026 SANTOS/SP, 24 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - SOUZA CRUZ LTDA - HOTEL JEQUITIMAR LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001013-11.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe978fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do Autor, 3ª Ré e da 1ª Ré em relação aos esclarecimentos periciais. Santos, 24/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial retificado nos termos do v.Acórdão ID-980a7a3. Concorda o Autor e a 3ª Ré. Discorda a 1ªreclamada. Esclarecimentos do perito ID.c561fa6. Discorda, mais uma vez, a 3ªRé. Não obstante as impugnações da 1ªreclamada, não procede sua irresignação. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$20.487,50, atualizado até 1.07.2025, sendo R$9.459,54 a título de principal, R$6.622,27 de juros de mora, e R$4.405,69 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$1.040,70) atualizadas até 01.07.2025, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Honorários periciais contábeis anteriormente arbitrados em R$ 3.600,00 (id.363ece9), os quais ficam mantidos. Valores incontroversos liberados (id.9476693). Verbas previdenciárias recolhidas conforme comprovantes (id.7e771ef). Dê-se ciência às partes. Após, decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores a quem de direito. Em 24/07/2026 SANTOS/SP, 24 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DE CARVALHO FRANCISCO