1001012-51.2025.5.02.0462
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001012-51.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: DENIS CASSIANO DA SILVA RECLAMADO: SILMARA APARECIDA GIL 26071785847 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d6eb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 12 de agosto de 2026. RAFAEL CARNEIRO SILVA Servidor DESPACHO Vistos etc. Diante da arguição de insalubridade, determino a produção de prova pericial. Nomeio para o encargo o Sr. RICARDO GONÇALVES DE CASTRO (e-mail: rgc.pericias@gmail.com). Laudo em trinta dias. As partes deverão informar, no prazo de 5 dias, seus endereços eletrônicos de e-mail para contato do Sr. Perito, bem como o local para realização da perícia técnica. A data para a realização da perícia constante no sistema PJe presta-se tão somente para vinculação do expert ao processo, sendo certo que a data efetiva será informada pelo Sr. Perito, da qual as partes serão oportunamente por ele notificadas pelos endereços eletrônicos acima informados. Dê-se ciência ao Sr. Perito de sua nomeação, através de mensagem eletrônica, o qual deverá informar diretamente às partes, pelos endereços eletrônicos supra, a data da realização da perícia/vistoria, sendo certo que após o protocolo de seu laudo deverá o expert efetuar o acompanhamento dos autos diretamente no sistema PJe quanto a eventuais impugnações apresentadas pelas partes e para que preste seus esclarecimentos no prazo de cinco dias, independentemente de intimação. Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para impugnações no prazo comum de 5 dias e, após, cientificadas de eventuais esclarecimentos. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Deverá ser indicado apenas e tão-somente um único assistente técnico (artigo 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), o qual deverá apresentar o laudo no mesmo prazo assinalado para o perito judicial, sob pena de ser desentranhado dos autos (idem), sendo certo que compete à parte a juntada do documento aos autos no prazo citado. Na eventualidade da indicação de mais de um assistente será considerado como indicado aquele que encabeçar a lista. Apenas o assistente técnico indicado pela parte poderá acompanhar a vistoria, não sendo aceitos outros estranhos à lide ou os excedentes indicados pelas partes. Por se tratar de ato processual de colheita de prova, as partes podem comparecer para a realização da perícia acompanhadas de um dos advogados previamente constituídos nos autos (artigo 474, CPC), devendo, para tanto, contactar o Sr. Perito no telefone/endereço eletrônico acima, sob pena de preclusão. Fica vedada a intervenção do advogado nos trabalhados do perito, de qualquer forma, ainda que implícita ou indiretamente, tampouco solicitar retardamento da vistoria técnica por qualquer motivo. É proibido o uso de celular pelas partes e advogados durante a vistoria, em respeito a eventual sigilo industrial com o fito de proteger a propriedade intelectual. Fica o perito ciente que em caso de descumprimento desta determinação por parte do advogado, com prejuízo para a realização do seu trabalho, deverá suspender o ato e relatar imediatamente o ocorrido ao Juízo para deliberação, inclusive quanto ao que dispõe o artigo 80 do CPC. As partes participantes da perícia deverão comparecer, de preferência, com sapatos de segurança ou calçados fechados - NÃO utilizar chinelos ou sandálias, sendo certo que o descumprimento desta orientação poderá prejudicar a entrada na empresa. Registros fotográficos poderão ser efetuados apenas pelo Perito, atentando-se para que não coloquem em risco eventual sigilo industrial e segurança patrimonial, podendo ser responsabilizado na esfera civil e/ou criminal, não competindo ao assistente técnico eventualmente indicado pela reclamada qualquer interferência ou deliberação a respeito. O(A) ré(u) deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Eventual recusa deverá ser imediatamente informada ao Juízo para deliberações. Faculta-se à reclamada o recolhimento dos honorários prévios/antecipação de despesas, ora arbitrados em R$ 1.000,00, com depósito em 10 (dez) dias. A guia para pagamento deverá ser solicitada junto à instituição bancária (Banco do Brasil). Cumprido o encargo, liberem-se ao Perito os honorários. Sem prejuízo da produção da prova pericial, nos termos do Provimento GP/CR nº 09/2015, para prosseguimento, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/10/2026 às 13h00 no formato presencial, dispensado o comparecimento de partes e procuradores. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Denis Cassiano da Silva
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DENIS CASSIANO DA SILVA
Autor RICARDO GONCALVES DE CASTRO
Réu SILMARA APARECIDA GIL
Réu SILMARA APARECIDA GIL 26071785847
Réu TRANSMASSA LOGISTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANEZINDO MANOEL DO PRADO JUNIOR
OAB: 141287/SP
FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI
OAB: 275461/SP
AUGUSTO CESAR FERNANDES COSTA
OAB: 222810/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001012-51.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: DENIS CASSIANO DA SILVA RECLAMADO: SILMARA APARECIDA GIL 26071785847 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d6eb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 12 de agosto de 2026. RAFAEL CARNEIRO SILVA Servidor DESPACHO Vistos etc. Diante da arguição de insalubridade, determino a produção de prova pericial. Nomeio para o encargo o Sr. RICARDO GONÇALVES DE CASTRO (e-mail: rgc.pericias@gmail.com). Laudo em trinta dias. As partes deverão informar, no prazo de 5 dias, seus endereços eletrônicos de e-mail para contato do Sr. Perito, bem como o local para realização da perícia técnica. A data para a realização da perícia constante no sistema PJe presta-se tão somente para vinculação do expert ao processo, sendo certo que a data efetiva será informada pelo Sr. Perito, da qual as partes serão oportunamente por ele notificadas pelos endereços eletrônicos acima informados. Dê-se ciência ao Sr. Perito de sua nomeação, através de mensagem eletrônica, o qual deverá informar diretamente às partes, pelos endereços eletrônicos supra, a data da realização da perícia/vistoria, sendo certo que após o protocolo de seu laudo deverá o expert efetuar o acompanhamento dos autos diretamente no sistema PJe quanto a eventuais impugnações apresentadas pelas partes e para que preste seus esclarecimentos no prazo de cinco dias, independentemente de intimação. Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para impugnações no prazo comum de 5 dias e, após, cientificadas de eventuais esclarecimentos. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Deverá ser indicado apenas e tão-somente um único assistente técnico (artigo 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), o qual deverá apresentar o laudo no mesmo prazo assinalado para o perito judicial, sob pena de ser desentranhado dos autos (idem), sendo certo que compete à parte a juntada do documento aos autos no prazo citado. Na eventualidade da indicação de mais de um assistente será considerado como indicado aquele que encabeçar a lista. Apenas o assistente técnico indicado pela parte poderá acompanhar a vistoria, não sendo aceitos outros estranhos à lide ou os excedentes indicados pelas partes. Por se tratar de ato processual de colheita de prova, as partes podem comparecer para a realização da perícia acompanhadas de um dos advogados previamente constituídos nos autos (artigo 474, CPC), devendo, para tanto, contactar o Sr. Perito no telefone/endereço eletrônico acima, sob pena de preclusão. Fica vedada a intervenção do advogado nos trabalhados do perito, de qualquer forma, ainda que implícita ou indiretamente, tampouco solicitar retardamento da vistoria técnica por qualquer motivo. É proibido o uso de celular pelas partes e advogados durante a vistoria, em respeito a eventual sigilo industrial com o fito de proteger a propriedade intelectual. Fica o perito ciente que em caso de descumprimento desta determinação por parte do advogado, com prejuízo para a realização do seu trabalho, deverá suspender o ato e relatar imediatamente o ocorrido ao Juízo para deliberação, inclusive quanto ao que dispõe o artigo 80 do CPC. As partes participantes da perícia deverão comparecer, de preferência, com sapatos de segurança ou calçados fechados - NÃO utilizar chinelos ou sandálias, sendo certo que o descumprimento desta orientação poderá prejudicar a entrada na empresa. Registros fotográficos poderão ser efetuados apenas pelo Perito, atentando-se para que não coloquem em risco eventual sigilo industrial e segurança patrimonial, podendo ser responsabilizado na esfera civil e/ou criminal, não competindo ao assistente técnico eventualmente indicado pela reclamada qualquer interferência ou deliberação a respeito. O(A) ré(u) deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Eventual recusa deverá ser imediatamente informada ao Juízo para deliberações. Faculta-se à reclamada o recolhimento dos honorários prévios/antecipação de despesas, ora arbitrados em R$ 1.000,00, com depósito em 10 (dez) dias. A guia para pagamento deverá ser solicitada junto à instituição bancária (Banco do Brasil). Cumprido o encargo, liberem-se ao Perito os honorários. Sem prejuízo da produção da prova pericial, nos termos do Provimento GP/CR nº 09/2015, para prosseguimento, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/10/2026 às 13h00 no formato presencial, dispensado o comparecimento de partes e procuradores. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Denis Cassiano da Silva
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001012-51.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: DENIS CASSIANO DA SILVA RECLAMADO: SILMARA APARECIDA GIL 26071785847 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d6eb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 12 de agosto de 2026. RAFAEL CARNEIRO SILVA Servidor DESPACHO Vistos etc. Diante da arguição de insalubridade, determino a produção de prova pericial. Nomeio para o encargo o Sr. RICARDO GONÇALVES DE CASTRO (e-mail: rgc.pericias@gmail.com). Laudo em trinta dias. As partes deverão informar, no prazo de 5 dias, seus endereços eletrônicos de e-mail para contato do Sr. Perito, bem como o local para realização da perícia técnica. A data para a realização da perícia constante no sistema PJe presta-se tão somente para vinculação do expert ao processo, sendo certo que a data efetiva será informada pelo Sr. Perito, da qual as partes serão oportunamente por ele notificadas pelos endereços eletrônicos acima informados. Dê-se ciência ao Sr. Perito de sua nomeação, através de mensagem eletrônica, o qual deverá informar diretamente às partes, pelos endereços eletrônicos supra, a data da realização da perícia/vistoria, sendo certo que após o protocolo de seu laudo deverá o expert efetuar o acompanhamento dos autos diretamente no sistema PJe quanto a eventuais impugnações apresentadas pelas partes e para que preste seus esclarecimentos no prazo de cinco dias, independentemente de intimação. Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para impugnações no prazo comum de 5 dias e, após, cientificadas de eventuais esclarecimentos. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Deverá ser indicado apenas e tão-somente um único assistente técnico (artigo 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), o qual deverá apresentar o laudo no mesmo prazo assinalado para o perito judicial, sob pena de ser desentranhado dos autos (idem), sendo certo que compete à parte a juntada do documento aos autos no prazo citado. Na eventualidade da indicação de mais de um assistente será considerado como indicado aquele que encabeçar a lista. Apenas o assistente técnico indicado pela parte poderá acompanhar a vistoria, não sendo aceitos outros estranhos à lide ou os excedentes indicados pelas partes. Por se tratar de ato processual de colheita de prova, as partes podem comparecer para a realização da perícia acompanhadas de um dos advogados previamente constituídos nos autos (artigo 474, CPC), devendo, para tanto, contactar o Sr. Perito no telefone/endereço eletrônico acima, sob pena de preclusão. Fica vedada a intervenção do advogado nos trabalhados do perito, de qualquer forma, ainda que implícita ou indiretamente, tampouco solicitar retardamento da vistoria técnica por qualquer motivo. É proibido o uso de celular pelas partes e advogados durante a vistoria, em respeito a eventual sigilo industrial com o fito de proteger a propriedade intelectual. Fica o perito ciente que em caso de descumprimento desta determinação por parte do advogado, com prejuízo para a realização do seu trabalho, deverá suspender o ato e relatar imediatamente o ocorrido ao Juízo para deliberação, inclusive quanto ao que dispõe o artigo 80 do CPC. As partes participantes da perícia deverão comparecer, de preferência, com sapatos de segurança ou calçados fechados - NÃO utilizar chinelos ou sandálias, sendo certo que o descumprimento desta orientação poderá prejudicar a entrada na empresa. Registros fotográficos poderão ser efetuados apenas pelo Perito, atentando-se para que não coloquem em risco eventual sigilo industrial e segurança patrimonial, podendo ser responsabilizado na esfera civil e/ou criminal, não competindo ao assistente técnico eventualmente indicado pela reclamada qualquer interferência ou deliberação a respeito. O(A) ré(u) deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Eventual recusa deverá ser imediatamente informada ao Juízo para deliberações. Faculta-se à reclamada o recolhimento dos honorários prévios/antecipação de despesas, ora arbitrados em R$ 1.000,00, com depósito em 10 (dez) dias. A guia para pagamento deverá ser solicitada junto à instituição bancária (Banco do Brasil). Cumprido o encargo, liberem-se ao Perito os honorários. Sem prejuízo da produção da prova pericial, nos termos do Provimento GP/CR nº 09/2015, para prosseguimento, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/10/2026 às 13h00 no formato presencial, dispensado o comparecimento de partes e procuradores. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de agosto de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMASSA LOGISTICA LTDA - SILMARA APARECIDA GIL - SILMARA APARECIDA GIL 26071785847