1001011-25.2025.8.26.0696
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ouroeste - Vara Única
- Classe
- Resgate de Contribuição
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001011-25.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Cleusa Paulino Sobral - Município de Guarani D' Oeste - Vistos. 1. Recebo os quesitos apresentados pelas partes e admito o assistente técnico indicado à fl. 773, competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Ciência às partes acerca do agendamento de perícia para o dia 11 de agosto de 2026 às 14h00min na Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste (Rua João Neves Pontes, nº. 1000, Guarani D'Oeste-SP). 3. Fica a parte autora cientificada da necessidade de sua presença no local indicado para prestação de informações sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitado pelo perito. 4. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste para que, na data informada franqueie a entrada do perito judicial Willian Guimarães Borges e dos envolvidos no processo e, ainda, para disponibilização no ato da diligência pericial dos seguintes documentos: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Fichas de EPI e comprovantes de entrega, Comprovação de disponibilização de IPI's, Ordens de serviço, descrição de atividades e registros funcionais, Outros documentos que entender pertinentes à comprovação das condições laborais, sob pena de crime de desobediência. Decisão serve como ofício cabendo à parte autora o encaminhamento à empresa mencionada e a comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLEUSA PAULINO SOBRAL
Réu MUNICíPIO DE GUARANI D' OESTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES
OAB: 345062/SP
VALDENIR DAS DORES DIOGO
OAB: 165406/SP
ALBERTO HARUO TAKAKI
OAB: 356274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001011-25.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Cleusa Paulino Sobral - Município de Guarani D' Oeste - Vistos. 1. Recebo os quesitos apresentados pelas partes e admito o assistente técnico indicado à fl. 773, competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Ciência às partes acerca do agendamento de perícia para o dia 11 de agosto de 2026 às 14h00min na Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste (Rua João Neves Pontes, nº. 1000, Guarani D'Oeste-SP). 3. Fica a parte autora cientificada da necessidade de sua presença no local indicado para prestação de informações sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitado pelo perito. 4. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste para que, na data informada franqueie a entrada do perito judicial Willian Guimarães Borges e dos envolvidos no processo e, ainda, para disponibilização no ato da diligência pericial dos seguintes documentos: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Fichas de EPI e comprovantes de entrega, Comprovação de disponibilização de IPI's, Ordens de serviço, descrição de atividades e registros funcionais, Outros documentos que entender pertinentes à comprovação das condições laborais, sob pena de crime de desobediência. Decisão serve como ofício cabendo à parte autora o encaminhamento à empresa mencionada e a comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP)