Detalhe do processo

1001011-20.2023.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001011-20.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Shirley Dias - Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. - Vistos. Passo a um breve resgate do histórico processual. Em maio de 2024, determinou o Juízo a designação de data para realização de exame pericial pelo IMESC (fls. 336/337). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em junho de 2024 (fls. 341/342). Em agosto de 2024, determinou o Juízo, a intimação da autora para comparecimento à perícia junto ao Imesc (fl. 362). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em outubro de 2024 (fls. 375/376). O Imesc juntou aos autos o laudo pericial às fls. 383/399. Logo, o Juízo determinou que o perito fosse intimado para que respondesse os quesitos complementares (fl. 428). Novamente, foi expedido ofício ao Imesc em novembro de 2025. Sucessivamente, foi determinado por este Juízo, a reiteração do ofício ao Imesc (fl. 439). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em março de 2026 (fls. 443/445). Em junho de 2026, a Serventia certificou o decurso do prazo legal sem que houvesse resposta do IMESC (fls. 448). Traçada a evolução dos fatos processuais, vê-se que a hipótese exige a intimação do órgão por mandado, a fim de que, caso reiterada a resistência ao atendimento à ordem judicial, possam ser aplicadas as sanções jurídicas cabíveis. Destarte, expeça-se com urgência mandado de intimação como diligência do Juízo para que o IMESC atenda à solicitação de designação de exame pericial na parte autora ou justifique fundamentadamente as razões de impossibilidade no prazo de quinze dias, sob pena de configuração em tese de ato de desobediência a ordem judicial, passível de responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Cópia desta decisão deve ser entregue ao funcionário do órgão que receberá o Sr. Oficial de Justiça, com vistas à conscientização da brevidade que o caso demanda na solução do contratempo processual supradescrito. Int. - ADV: NATÁLIA RAMOS ROSA (OAB 451242/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BIANCA BONOMI (OAB 448838/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SHIRLEY DIAS

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA BONOMI

OAB: 448838/SP

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP

NATÁLIA RAMOS ROSA

OAB: 451242/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001011-20.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Shirley Dias - Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. - Vistos. Passo a um breve resgate do histórico processual. Em maio de 2024, determinou o Juízo a designação de data para realização de exame pericial pelo IMESC (fls. 336/337). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em junho de 2024 (fls. 341/342). Em agosto de 2024, determinou o Juízo, a intimação da autora para comparecimento à perícia junto ao Imesc (fl. 362). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em outubro de 2024 (fls. 375/376). O Imesc juntou aos autos o laudo pericial às fls. 383/399. Logo, o Juízo determinou que o perito fosse intimado para que respondesse os quesitos complementares (fl. 428). Novamente, foi expedido ofício ao Imesc em novembro de 2025. Sucessivamente, foi determinado por este Juízo, a reiteração do ofício ao Imesc (fl. 439). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em março de 2026 (fls. 443/445). Em junho de 2026, a Serventia certificou o decurso do prazo legal sem que houvesse resposta do IMESC (fls. 448). Traçada a evolução dos fatos processuais, vê-se que a hipótese exige a intimação do órgão por mandado, a fim de que, caso reiterada a resistência ao atendimento à ordem judicial, possam ser aplicadas as sanções jurídicas cabíveis. Destarte, expeça-se com urgência mandado de intimação como diligência do Juízo para que o IMESC atenda à solicitação de designação de exame pericial na parte autora ou justifique fundamentadamente as razões de impossibilidade no prazo de quinze dias, sob pena de configuração em tese de ato de desobediência a ordem judicial, passível de responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Cópia desta decisão deve ser entregue ao funcionário do órgão que receberá o Sr. Oficial de Justiça, com vistas à conscientização da brevidade que o caso demanda na solução do contratempo processual supradescrito. Int. - ADV: NATÁLIA RAMOS ROSA (OAB 451242/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BIANCA BONOMI (OAB 448838/SP)