1001011-20.2023.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001011-20.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Shirley Dias - Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. - Vistos. Passo a um breve resgate do histórico processual. Em maio de 2024, determinou o Juízo a designação de data para realização de exame pericial pelo IMESC (fls. 336/337). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em junho de 2024 (fls. 341/342). Em agosto de 2024, determinou o Juízo, a intimação da autora para comparecimento à perícia junto ao Imesc (fl. 362). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em outubro de 2024 (fls. 375/376). O Imesc juntou aos autos o laudo pericial às fls. 383/399. Logo, o Juízo determinou que o perito fosse intimado para que respondesse os quesitos complementares (fl. 428). Novamente, foi expedido ofício ao Imesc em novembro de 2025. Sucessivamente, foi determinado por este Juízo, a reiteração do ofício ao Imesc (fl. 439). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em março de 2026 (fls. 443/445). Em junho de 2026, a Serventia certificou o decurso do prazo legal sem que houvesse resposta do IMESC (fls. 448). Traçada a evolução dos fatos processuais, vê-se que a hipótese exige a intimação do órgão por mandado, a fim de que, caso reiterada a resistência ao atendimento à ordem judicial, possam ser aplicadas as sanções jurídicas cabíveis. Destarte, expeça-se com urgência mandado de intimação como diligência do Juízo para que o IMESC atenda à solicitação de designação de exame pericial na parte autora ou justifique fundamentadamente as razões de impossibilidade no prazo de quinze dias, sob pena de configuração em tese de ato de desobediência a ordem judicial, passível de responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Cópia desta decisão deve ser entregue ao funcionário do órgão que receberá o Sr. Oficial de Justiça, com vistas à conscientização da brevidade que o caso demanda na solução do contratempo processual supradescrito. Int. - ADV: NATÁLIA RAMOS ROSA (OAB 451242/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BIANCA BONOMI (OAB 448838/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SHIRLEY DIAS
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BIANCA BONOMI
OAB: 448838/SP
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
NATÁLIA RAMOS ROSA
OAB: 451242/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001011-20.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Shirley Dias - Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. - Vistos. Passo a um breve resgate do histórico processual. Em maio de 2024, determinou o Juízo a designação de data para realização de exame pericial pelo IMESC (fls. 336/337). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em junho de 2024 (fls. 341/342). Em agosto de 2024, determinou o Juízo, a intimação da autora para comparecimento à perícia junto ao Imesc (fl. 362). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em outubro de 2024 (fls. 375/376). O Imesc juntou aos autos o laudo pericial às fls. 383/399. Logo, o Juízo determinou que o perito fosse intimado para que respondesse os quesitos complementares (fl. 428). Novamente, foi expedido ofício ao Imesc em novembro de 2025. Sucessivamente, foi determinado por este Juízo, a reiteração do ofício ao Imesc (fl. 439). O ofício foi expedido e encaminhado ao órgão destinatário em março de 2026 (fls. 443/445). Em junho de 2026, a Serventia certificou o decurso do prazo legal sem que houvesse resposta do IMESC (fls. 448). Traçada a evolução dos fatos processuais, vê-se que a hipótese exige a intimação do órgão por mandado, a fim de que, caso reiterada a resistência ao atendimento à ordem judicial, possam ser aplicadas as sanções jurídicas cabíveis. Destarte, expeça-se com urgência mandado de intimação como diligência do Juízo para que o IMESC atenda à solicitação de designação de exame pericial na parte autora ou justifique fundamentadamente as razões de impossibilidade no prazo de quinze dias, sob pena de configuração em tese de ato de desobediência a ordem judicial, passível de responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Cópia desta decisão deve ser entregue ao funcionário do órgão que receberá o Sr. Oficial de Justiça, com vistas à conscientização da brevidade que o caso demanda na solução do contratempo processual supradescrito. Int. - ADV: NATÁLIA RAMOS ROSA (OAB 451242/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BIANCA BONOMI (OAB 448838/SP)