Detalhe do processo

1001010-92.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001010-92.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Monica Ribeiro - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora, que deu cumprimento ao despacho de fls. 151/152, prestando os esclarecimentos solicitados e informando não pretender produzir outras provas além da perícia médica, bem como reiterando os quesitos já constantes dos autos. Considerando que a perita judicial já foi nomeada, intime-se a Sra. Perita, através do e-mail, para que designe data, horário e local para a realização da perícia médica, respondendo aos quesitos constantes dos autos, nos termos da decisão de nomeação. Após a indicação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MONICA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIALA DELA CORT MENDES

OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001010-92.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Monica Ribeiro - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora, que deu cumprimento ao despacho de fls. 151/152, prestando os esclarecimentos solicitados e informando não pretender produzir outras provas além da perícia médica, bem como reiterando os quesitos já constantes dos autos. Considerando que a perita judicial já foi nomeada, intime-se a Sra. Perita, através do e-mail, para que designe data, horário e local para a realização da perícia médica, respondendo aos quesitos constantes dos autos, nos termos da decisão de nomeação. Após a indicação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)