1001010-92.2026.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001010-92.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Monica Ribeiro - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora, que deu cumprimento ao despacho de fls. 151/152, prestando os esclarecimentos solicitados e informando não pretender produzir outras provas além da perícia médica, bem como reiterando os quesitos já constantes dos autos. Considerando que a perita judicial já foi nomeada, intime-se a Sra. Perita, através do e-mail, para que designe data, horário e local para a realização da perícia médica, respondendo aos quesitos constantes dos autos, nos termos da decisão de nomeação. Após a indicação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MONICA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIALA DELA CORT MENDES
OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001010-92.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Monica Ribeiro - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora, que deu cumprimento ao despacho de fls. 151/152, prestando os esclarecimentos solicitados e informando não pretender produzir outras provas além da perícia médica, bem como reiterando os quesitos já constantes dos autos. Considerando que a perita judicial já foi nomeada, intime-se a Sra. Perita, através do e-mail, para que designe data, horário e local para a realização da perícia médica, respondendo aos quesitos constantes dos autos, nos termos da decisão de nomeação. Após a indicação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)