1001010-43.2025.8.26.0695
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001010-43.2025.8.26.0695 - Embargos à Execução - Pagamento - Leonardo Pereira Viana - Vistos. Fls. 165/166: Considerando que o perito anteriormente nomeado fls. 156/159) não aceitou o encargo,nomeio, em sua substituição, o(a) Sr.(a)BRUNA RAFAELA DOS SANTOS HAYASHI (código 111635 - endereço eletrônico brunaa_santoos@hotmail.com). (i) Intime-a, via e-mail e/ou Portal Eletrônico, para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. (ii) Com a apresentação, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, se manifestarem. (iii) Havendo concordância, os honorários periciais deverão ser depositados pelo embargante, a quem compete o ônus de adiantar a remuneração do perito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que foi quem requereu a prova e a ela se contrapõe a presunção de liquidez e certeza do título executado. Ressalto que, após o aceite, caberá à serventia realizar o cadastro do(a) profissional no SAJ, na função de "perito", incluindo, para tanto, seu CPF conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de viabilizar o acesso aos autos. Após o depósito,intime-se o(a) profissional para início dos trabalhos. (iv) Em caso de discordância ou apresentação de impugnação, dê-se vista à parte adversa e, em seguida, tornem conclusos para deliberações. (v) Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, § 1º, do CPC). (vi) O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início dos trabalhos. Caso haja necessidade excepcional de dilação, (a) perito(a) deverá requerê-la com antecedência mínima de10 (dez) diasdo término do prazo, sob pena de indeferimento. Ressalto, ainda, que eventual conduta (a) perito(a) que enseje a expedição de mandado de busca e apreensão implicará perda de confiança deste Juízo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. A serventia deverá cientificá-lo expressamente quanto ao teor deste parágrafo. (vii)Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem mediante apresentação de pareceres, impugnações, pedidos de esclarecimentos e/ou quesitos complementares, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. (viii) Desde logo,defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC. Ressalto que o remanescente será liberado somente após a prestação de todos os esclarecimentos e a conclusão definitiva da prova técnica. Anoto que, para levantamento dos valores, o profissional deverá apresentar oformuláriocompetente, devidamente preechido. Intimem-se. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO PEREIRA VIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI
OAB: 405583/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001010-43.2025.8.26.0695 - Embargos à Execução - Pagamento - Leonardo Pereira Viana - Vistos. Fls. 165/166: Considerando que o perito anteriormente nomeado fls. 156/159) não aceitou o encargo,nomeio, em sua substituição, o(a) Sr.(a)BRUNA RAFAELA DOS SANTOS HAYASHI (código 111635 - endereço eletrônico brunaa_santoos@hotmail.com). (i) Intime-a, via e-mail e/ou Portal Eletrônico, para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. (ii) Com a apresentação, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, se manifestarem. (iii) Havendo concordância, os honorários periciais deverão ser depositados pelo embargante, a quem compete o ônus de adiantar a remuneração do perito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que foi quem requereu a prova e a ela se contrapõe a presunção de liquidez e certeza do título executado. Ressalto que, após o aceite, caberá à serventia realizar o cadastro do(a) profissional no SAJ, na função de "perito", incluindo, para tanto, seu CPF conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de viabilizar o acesso aos autos. Após o depósito,intime-se o(a) profissional para início dos trabalhos. (iv) Em caso de discordância ou apresentação de impugnação, dê-se vista à parte adversa e, em seguida, tornem conclusos para deliberações. (v) Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, § 1º, do CPC). (vi) O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início dos trabalhos. Caso haja necessidade excepcional de dilação, (a) perito(a) deverá requerê-la com antecedência mínima de10 (dez) diasdo término do prazo, sob pena de indeferimento. Ressalto, ainda, que eventual conduta (a) perito(a) que enseje a expedição de mandado de busca e apreensão implicará perda de confiança deste Juízo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. A serventia deverá cientificá-lo expressamente quanto ao teor deste parágrafo. (vii)Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem mediante apresentação de pareceres, impugnações, pedidos de esclarecimentos e/ou quesitos complementares, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. (viii) Desde logo,defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC. Ressalto que o remanescente será liberado somente após a prestação de todos os esclarecimentos e a conclusão definitiva da prova técnica. Anoto que, para levantamento dos valores, o profissional deverá apresentar oformuláriocompetente, devidamente preechido. Intimem-se. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)