Detalhe do processo

1001010-28.2023.8.26.0464

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pompéia - 1ª Vara
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001010-28.2023.8.26.0464 - Monitória - Espécies de Contratos - Absoluto Sistema de Ensino Ltda Me - Luiz Donizetti Martini - - Maria Alice dos Santos - Vistos. 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2 - Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3 - Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC. 4 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP), EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP), EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ABSOLUTO SISTEMA DE ENSINO LTDA ME

Réu LUIZ DONIZETTI MARTINI

Réu MARIA ALICE DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS SOARES DE CARVALHO

OAB: 440853/SP

EDINILSON FERNANDO RODRIGUES

OAB: 371073/SP

RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA

OAB: 308710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001010-28.2023.8.26.0464 - Monitória - Espécies de Contratos - Absoluto Sistema de Ensino Ltda Me - Luiz Donizetti Martini - - Maria Alice dos Santos - Vistos. 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2 - Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3 - Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC. 4 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP), EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP), EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)