Detalhe do processo

1001007-74.2023.5.02.0017

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-74.2023.5.02.0017 RECLAMANTE: EDISON HIRONOBU SAITO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4117654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Ante o retorno dos autos, determino o prosseguimento da execução com a readequação dos cálculos de liquidação aos parâmetros fixados no Acórdão de ID 4589c5b. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 dias, apresente a conta de liquidação retificada, observando o IPCA-E acumulado e juros pela TRD (artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamatória. Com a apresentação do laudo pericial retificado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDISON HIRONOBU SAITO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDISON HIRONOBU SAITO

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor LUIZ GUSTAVO BARIONI

Autor RICARDO LEAL DA FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLE GONCALVES DE MORAES

OAB: 452062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-74.2023.5.02.0017 RECLAMANTE: EDISON HIRONOBU SAITO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4117654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Ante o retorno dos autos, determino o prosseguimento da execução com a readequação dos cálculos de liquidação aos parâmetros fixados no Acórdão de ID 4589c5b. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 dias, apresente a conta de liquidação retificada, observando o IPCA-E acumulado e juros pela TRD (artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamatória. Com a apresentação do laudo pericial retificado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDISON HIRONOBU SAITO