1001007-44.2025.8.26.0063
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001007-44.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Adriano Damião Diniz - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 341/359: Ante o laudo pericial juntado, manifestem- se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Não havendo impugnação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, informando a realização do trabalho pericial a contento, a fim de que providenciem a comunicação à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários em conta corrente de titularidade do perito nomeado. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO DAMIãO DINIZ
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
RENATA MOÇO
OAB: 163748/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001007-44.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Adriano Damião Diniz - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 341/359: Ante o laudo pericial juntado, manifestem- se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Não havendo impugnação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, informando a realização do trabalho pericial a contento, a fim de que providenciem a comunicação à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários em conta corrente de titularidade do perito nomeado. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)