1001006-88.2024.8.26.0291
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
- Classe
- Divisão e Demarcação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001006-88.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Valentim Alves Pinto - - Maria Cristina Ramos da Silva - Maria Isabel Alves Pinto - Vistos, Em substituição ao perito inicialmente nomeado, nomeio o Sr. Fabio Cavichioli dos Santos - fabiocavichi@hotmail.com, que se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-o via e-mailpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamentoserá arcado pelo autor, em obediência ao disposto no art. 95, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça. Considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Havendo concordância do expert,oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sem prejuízo dos já formulados e constantes dos autos, sob pena de preclusão. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se. Jaboticabal, 03 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CRISTINA RAMOS DA SILVA
Réu MARIA ISABEL ALVES PINTO
Autor VALENTIM ALVES PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA MARIA GONCALVES
OAB: 116204/SP
TERCIO MARTINS
OAB: 286362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001006-88.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Valentim Alves Pinto - - Maria Cristina Ramos da Silva - Maria Isabel Alves Pinto - Vistos, Em substituição ao perito inicialmente nomeado, nomeio o Sr. Fabio Cavichioli dos Santos - fabiocavichi@hotmail.com, que se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-o via e-mailpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamentoserá arcado pelo autor, em obediência ao disposto no art. 95, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça. Considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Havendo concordância do expert,oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sem prejuízo dos já formulados e constantes dos autos, sob pena de preclusão. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se. Jaboticabal, 03 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)