Detalhe do processo

1001006-88.2024.8.26.0291

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Classe
Divisão e Demarcação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001006-88.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Valentim Alves Pinto - - Maria Cristina Ramos da Silva - Maria Isabel Alves Pinto - Vistos, Em substituição ao perito inicialmente nomeado, nomeio o Sr. Fabio Cavichioli dos Santos - fabiocavichi@hotmail.com, que se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-o via e-mailpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamentoserá arcado pelo autor, em obediência ao disposto no art. 95, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça. Considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Havendo concordância do expert,oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sem prejuízo dos já formulados e constantes dos autos, sob pena de preclusão. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se. Jaboticabal, 03 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CRISTINA RAMOS DA SILVA

Réu MARIA ISABEL ALVES PINTO

Autor VALENTIM ALVES PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA MARIA GONCALVES

OAB: 116204/SP

TERCIO MARTINS

OAB: 286362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001006-88.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Valentim Alves Pinto - - Maria Cristina Ramos da Silva - Maria Isabel Alves Pinto - Vistos, Em substituição ao perito inicialmente nomeado, nomeio o Sr. Fabio Cavichioli dos Santos - fabiocavichi@hotmail.com, que se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-o via e-mailpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamentoserá arcado pelo autor, em obediência ao disposto no art. 95, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça. Considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Havendo concordância do expert,oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sem prejuízo dos já formulados e constantes dos autos, sob pena de preclusão. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se. Jaboticabal, 03 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)