Detalhe do processo

1001006-30.2026.5.02.0035

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001006-30.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: JOAO LUCAS ESTEVES RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb8e44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos Verifica o Juízo que consta na petição inicial pedido de reconhecimento de acidente de trabalho, que, por um lapso, não foi designada em audiência. Designa-se, portanto, perícia médica para apurar os quadros psicológicos alegados pelo reclamante. Nomeia-se para tanto o perito SAUL BORGES. Providencie a Secretaria a sua intimação, indicando-se a seguir os quesitos do Juízo: Quesitos do Juízo: 1 - Possui o autor lesões ocupacionais, ou seja, decorrentes e originadas da atividade que prestava na reclamada?; 2 - Em caso positivo, diga o perito se houve redução da capacidade laboral e em qual grau e percentual, qual a extensão das lesões do autor, se as mesmas são permanentes ou se existe possibilidade de reversão; 3 - Em caso negativo, se a atividade laborativa na reclamada pode ter atuado como concausa para o agravamento das lesões sofridas; 4 - Pode ser o autor readaptado ao trabalho, ainda que em funções distintas?; 5 - O autor encontra-se apto à prestação de quaisquer tipos de atividades, ou se o fará terá limitações?; 6 - As lesões do autor interferem no seu convívio sócio-familiar?; 7 - A reclamada violou normas de segurança e regras de ergonomia no ambiente de trabalho do autor previstas no ordenamento específico da questão?; 8 - Em caso positivo, em que medida tais posturas contribuíram para a existência ou agravamento da patologia. As partes poderão, caso queiram, apresentar, em 5 dias, quesitos e assistente técnico. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON LOPES MONTEIRO

Autor JOAO LUCAS ESTEVES

Réu PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARA REGINA NEVES

OAB: 177194/SP

LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE

OAB: 202733/SP

ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO

OAB: 168579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001006-30.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: JOAO LUCAS ESTEVES RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb8e44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos Verifica o Juízo que consta na petição inicial pedido de reconhecimento de acidente de trabalho, que, por um lapso, não foi designada em audiência. Designa-se, portanto, perícia médica para apurar os quadros psicológicos alegados pelo reclamante. Nomeia-se para tanto o perito SAUL BORGES. Providencie a Secretaria a sua intimação, indicando-se a seguir os quesitos do Juízo: Quesitos do Juízo: 1 - Possui o autor lesões ocupacionais, ou seja, decorrentes e originadas da atividade que prestava na reclamada?; 2 - Em caso positivo, diga o perito se houve redução da capacidade laboral e em qual grau e percentual, qual a extensão das lesões do autor, se as mesmas são permanentes ou se existe possibilidade de reversão; 3 - Em caso negativo, se a atividade laborativa na reclamada pode ter atuado como concausa para o agravamento das lesões sofridas; 4 - Pode ser o autor readaptado ao trabalho, ainda que em funções distintas?; 5 - O autor encontra-se apto à prestação de quaisquer tipos de atividades, ou se o fará terá limitações?; 6 - As lesões do autor interferem no seu convívio sócio-familiar?; 7 - A reclamada violou normas de segurança e regras de ergonomia no ambiente de trabalho do autor previstas no ordenamento específico da questão?; 8 - Em caso positivo, em que medida tais posturas contribuíram para a existência ou agravamento da patologia. As partes poderão, caso queiram, apresentar, em 5 dias, quesitos e assistente técnico. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001006-30.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: JOAO LUCAS ESTEVES RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb8e44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos Verifica o Juízo que consta na petição inicial pedido de reconhecimento de acidente de trabalho, que, por um lapso, não foi designada em audiência. Designa-se, portanto, perícia médica para apurar os quadros psicológicos alegados pelo reclamante. Nomeia-se para tanto o perito SAUL BORGES. Providencie a Secretaria a sua intimação, indicando-se a seguir os quesitos do Juízo: Quesitos do Juízo: 1 - Possui o autor lesões ocupacionais, ou seja, decorrentes e originadas da atividade que prestava na reclamada?; 2 - Em caso positivo, diga o perito se houve redução da capacidade laboral e em qual grau e percentual, qual a extensão das lesões do autor, se as mesmas são permanentes ou se existe possibilidade de reversão; 3 - Em caso negativo, se a atividade laborativa na reclamada pode ter atuado como concausa para o agravamento das lesões sofridas; 4 - Pode ser o autor readaptado ao trabalho, ainda que em funções distintas?; 5 - O autor encontra-se apto à prestação de quaisquer tipos de atividades, ou se o fará terá limitações?; 6 - As lesões do autor interferem no seu convívio sócio-familiar?; 7 - A reclamada violou normas de segurança e regras de ergonomia no ambiente de trabalho do autor previstas no ordenamento específico da questão?; 8 - Em caso positivo, em que medida tais posturas contribuíram para a existência ou agravamento da patologia. As partes poderão, caso queiram, apresentar, em 5 dias, quesitos e assistente técnico. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS ESTEVES