Detalhe do processo

1001005-92.2026.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001005-92.2026.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Arthur Lucio Soares - - Larissa Paulino Lucio - Ante a ausência de manifestação da autarquia-ré e a concordância da parte autora, defiro a realização da perícia médica no formato teleperícia. Assim, intime-se o perito acerca do deferimento do pedido, bem como para que tome ciência acerca dos meios de contatos fornecidos pelo patrono da parte autora. No mais, aguarde-se a entrega dos laudos. Int. - ADV: MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARTHUR LUCIO SOARES

Autor LARISSA PAULINO LUCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO BENEDITO RAMALHO

OAB: 361209/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001005-92.2026.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Arthur Lucio Soares - - Larissa Paulino Lucio - Ante a ausência de manifestação da autarquia-ré e a concordância da parte autora, defiro a realização da perícia médica no formato teleperícia. Assim, intime-se o perito acerca do deferimento do pedido, bem como para que tome ciência acerca dos meios de contatos fornecidos pelo patrono da parte autora. No mais, aguarde-se a entrega dos laudos. Int. - ADV: MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP)