1001005-54.2026.5.02.0323
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- CARTA DE ORDEM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CartOrdCiv 1001005-54.2026.5.02.0323 ORDENANTE: CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA ORDENADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ff6ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de expressa concordância do Município de Guarulhos, HOMOLOGO o s cálculos apresentados (#23b37fd), atualizados até 01/05/2026, em: R$ 410,33 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do(a) reclamante. Imposto de renda isento, conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Nos termos do §1º do art. 46 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, ficam excluídos a da retenção do imposto de renda: I - juros e indenizações por lucros cessantes; II - honorários advocatícios; III - remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante. A presente decisão tem força de INTIMAÇÃO para que o réu, querendo, no prazo de 10 dias, impugne a execução. Cumprida a determinação supra, decorrido o prazo de embargos, expeça-se Ofício de Requisição Direta de Pequeno valor. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 05 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA
Autor MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA
Réu MUNICIPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CartOrdCiv 1001005-54.2026.5.02.0323 ORDENANTE: CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA ORDENADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ff6ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de expressa concordância do Município de Guarulhos, HOMOLOGO o s cálculos apresentados (#23b37fd), atualizados até 01/05/2026, em: R$ 410,33 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do(a) reclamante. Imposto de renda isento, conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Nos termos do §1º do art. 46 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, ficam excluídos a da retenção do imposto de renda: I - juros e indenizações por lucros cessantes; II - honorários advocatícios; III - remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante. A presente decisão tem força de INTIMAÇÃO para que o réu, querendo, no prazo de 10 dias, impugne a execução. Cumprida a determinação supra, decorrido o prazo de embargos, expeça-se Ofício de Requisição Direta de Pequeno valor. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 05 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA