Detalhe do processo

1001005-54.2026.5.02.0323

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
CARTA DE ORDEM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CartOrdCiv 1001005-54.2026.5.02.0323 ORDENANTE: CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA ORDENADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ff6ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de expressa concordância do Município de Guarulhos, HOMOLOGO o s cálculos apresentados (#23b37fd), atualizados até 01/05/2026, em: R$ 410,33 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do(a) reclamante. Imposto de renda isento, conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Nos termos do §1º do art. 46 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, ficam excluídos a da retenção do imposto de renda: I - juros e indenizações por lucros cessantes; II - honorários advocatícios; III - remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante. A presente decisão tem força de INTIMAÇÃO para que o réu, querendo, no prazo de 10 dias, impugne a execução. Cumprida a determinação supra, decorrido o prazo de embargos, expeça-se Ofício de Requisição Direta de Pequeno valor. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 05 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA

Autor MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA

Réu MUNICIPIO DE GUARULHOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA

OAB: 160548/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CartOrdCiv 1001005-54.2026.5.02.0323 ORDENANTE: CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA ORDENADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ff6ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de expressa concordância do Município de Guarulhos, HOMOLOGO o s cálculos apresentados (#23b37fd), atualizados até 01/05/2026, em: R$ 410,33 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do(a) reclamante. Imposto de renda isento, conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Nos termos do §1º do art. 46 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, ficam excluídos a da retenção do imposto de renda: I - juros e indenizações por lucros cessantes; II - honorários advocatícios; III - remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante. A presente decisão tem força de INTIMAÇÃO para que o réu, querendo, no prazo de 10 dias, impugne a execução. Cumprida a determinação supra, decorrido o prazo de embargos, expeça-se Ofício de Requisição Direta de Pequeno valor. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 05 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO ELIAS DA COSTA