1001004-52.2025.8.26.0431
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pederneiras - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001004-52.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Fernanda Novaes - Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo v. Acórdão de fls. 659/663, NOMEIO como perito judicial o Sr. MARCOS DA CUNHA LOPES VIRMOND, médico especialista em cirurgia plástica. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no sistema do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias a contar da intimação desta decisão, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Desde já, com fundamento no art. 95, do Código de Processo Civil, determino que o custeio dos honorários periciais deverá ser arcado por quem requereu a prova, isto é, pela parte requerida UNIMED Bauru. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) manifeste concordância com a nomeação, (ii) apresente estimativa dos seus honorários periciais. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância das partes com o valor tal como estimado, desde já ficam arbitrados, intimando-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) deposite em juízo o valor correspondente. No caso de discordância das partes, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). Com o arbitramento dos honorários, intime-sea requeridapara que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito para que agende a data e o horário para o início dos trabalhos, comunicando-se nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a Serventia possa intimar as partes e seus assistentes técnicos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data do agendamento da perícia. Com a juntada do Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO (OAB 399500/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA FERNANDA NOVAES
Réu UNIMED BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEORGE FARAH
OAB: 152644/SP
RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI
OAB: 171494/SP
ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO
OAB: 399500/SP
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001004-52.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Fernanda Novaes - Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo v. Acórdão de fls. 659/663, NOMEIO como perito judicial o Sr. MARCOS DA CUNHA LOPES VIRMOND, médico especialista em cirurgia plástica. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no sistema do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias a contar da intimação desta decisão, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Desde já, com fundamento no art. 95, do Código de Processo Civil, determino que o custeio dos honorários periciais deverá ser arcado por quem requereu a prova, isto é, pela parte requerida UNIMED Bauru. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) manifeste concordância com a nomeação, (ii) apresente estimativa dos seus honorários periciais. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância das partes com o valor tal como estimado, desde já ficam arbitrados, intimando-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) deposite em juízo o valor correspondente. No caso de discordância das partes, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). Com o arbitramento dos honorários, intime-sea requeridapara que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito para que agende a data e o horário para o início dos trabalhos, comunicando-se nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a Serventia possa intimar as partes e seus assistentes técnicos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data do agendamento da perícia. Com a juntada do Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO (OAB 399500/SP)