Detalhe do processo

1001004-52.2025.8.26.0334

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Macaubal - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001004-52.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irene Aparecida Nazário de Godoi - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos juntados às fls. 170/199, esclarecendo se ele altera, no todo ou em parte, a conclusão do laudo pericial e de seus esclarecimentos complementares, notadamente quanto à premissa de ausência de tratamento no período nele mencionado. Sem prejuízo, intime-se o requerido para, caso queira, manifestar-se especificamente sobre o prontuário médico do SUS juntado pela parte autora com a petição às fls. 165/199 no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA GOUVEIA (OAB 467424/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRENE APARECIDA NAZáRIO DE GODOI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA GOUVEIA

OAB: 467424/SP

DOUGLAS EDUARDO DA SILVA

OAB: 341784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001004-52.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irene Aparecida Nazário de Godoi - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos juntados às fls. 170/199, esclarecendo se ele altera, no todo ou em parte, a conclusão do laudo pericial e de seus esclarecimentos complementares, notadamente quanto à premissa de ausência de tratamento no período nele mencionado. Sem prejuízo, intime-se o requerido para, caso queira, manifestar-se especificamente sobre o prontuário médico do SUS juntado pela parte autora com a petição às fls. 165/199 no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA GOUVEIA (OAB 467424/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)