1001004-24.2025.5.02.0317
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001004-24.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: SIDNEY MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIA MARILIA DE AUTO PECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e21b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY SENTENÇA Diante do decurso do prazo do art. 884 da CLT, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos. Em relação ao depósito reaplicado em 17/07/2026, no valor de R$ 15.118,90 (BB), LIBEREM-SE os seguintes valores: a) R$ 11.674,03 ao autor; b) R$ 1.167,40 ao patrono do autor; c) R$ 2.277,47 ao perito médico JOSE BENEDITO FIORAVANTI. Do depósito feito em 30/06/2026, no valor de R$ 199,60 (CEF), LIBERE-SE a integralidade ao perito médico JOSE BENEDITO FIORAVANTI. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando o RECLAMANTE, desde já, intimado para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Procuração do reclamante juntada no #id:cf8c351. Cumpridas as providências determinadas, julgo extinta a execução. Ao final, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA MARILIA DE AUTO PECAS S/A
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu INDUSTRIA MARILIA DE AUTO PECAS S/A
Autor JOSE BENEDITO FIORAVANTI
Autor SIDNEY MARIANO DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIANA TORTORIELLO FAGOTTI
OAB: 467163/SP
GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI
OAB: 149070/SP
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR
OAB: 70756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001004-24.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: SIDNEY MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIA MARILIA DE AUTO PECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e21b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY SENTENÇA Diante do decurso do prazo do art. 884 da CLT, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos. Em relação ao depósito reaplicado em 17/07/2026, no valor de R$ 15.118,90 (BB), LIBEREM-SE os seguintes valores: a) R$ 11.674,03 ao autor; b) R$ 1.167,40 ao patrono do autor; c) R$ 2.277,47 ao perito médico JOSE BENEDITO FIORAVANTI. Do depósito feito em 30/06/2026, no valor de R$ 199,60 (CEF), LIBERE-SE a integralidade ao perito médico JOSE BENEDITO FIORAVANTI. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando o RECLAMANTE, desde já, intimado para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Procuração do reclamante juntada no #id:cf8c351. Cumpridas as providências determinadas, julgo extinta a execução. Ao final, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA MARILIA DE AUTO PECAS S/A
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001004-24.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: SIDNEY MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIA MARILIA DE AUTO PECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e21b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY SENTENÇA Diante do decurso do prazo do art. 884 da CLT, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos. Em relação ao depósito reaplicado em 17/07/2026, no valor de R$ 15.118,90 (BB), LIBEREM-SE os seguintes valores: a) R$ 11.674,03 ao autor; b) R$ 1.167,40 ao patrono do autor; c) R$ 2.277,47 ao perito médico JOSE BENEDITO FIORAVANTI. Do depósito feito em 30/06/2026, no valor de R$ 199,60 (CEF), LIBERE-SE a integralidade ao perito médico JOSE BENEDITO FIORAVANTI. Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando o RECLAMANTE, desde já, intimado para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Procuração do reclamante juntada no #id:cf8c351. Cumpridas as providências determinadas, julgo extinta a execução. Ao final, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY MARIANO DA CRUZ