1001003-57.2026.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001003-57.2026.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.F.A. - Vistos, Verifica-se dos autos que a tentativa de citação restou infrutífera, conforme certidão de fl. 54. Diante da impossibilidade de o requerido receber pessoalmente o ato citatório, expeça-se mandado para sua citação na pessoa de seu curador especial, Sr. Paulo, no endereço informado na exordial.. Ademais, considerando que o requerido encontra-se acamado com difícil locomoção até o local da perícia,REVOGOa nomeação do IMESC. Dessa forma, expeça ofício ao IMESC, com urgência, para cancelamento do agendamento da perícia às fls. 55. NOMEIO em substituição o peritomédicoGUILHERMEJARDIM OKAZAKIpara a realização da perícia de Interdição, arbitrando os honoráriosmedicosem15UFESPsnos termos da RESOLUÇÃO 910/2023 do TJSP e Comunicado conjunto 555/2022. Oficie-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requisitando os honorários periciais fixados. Defiro às partes a indicação de quesitos e indicação de Assistentes técnicos. Com a comunicação da RESERVA DOS HONORÁRIOS, pela DEFENSORIA PÚBLICA DE S.P.,intime-eo expert para designar data, horário e local da períciamedica. Ato contínuo, deverá a serventia proceder o cadastro da nomeação do expert junto ao PORTAL DOS AUXILIARES da JUSTIÇA, indicando os dados do processo, valor dos honorários, e senha do processo. Com a resposta, expeça-se o necessário à intimação das partes da data da perícia designada e comparecimento ao localinformado. Com a vinda do laudo médico-pericial, oficie-se a DPE-SP para liberação do pagamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes e o curador especial, para manifestarem sobre o teor do laudo pericial. Com a manifestação da parte autora e curador especial, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)2 Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.3 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LAILA FAINNE PEREIRA DA SILVA (OAB 528409/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor P.F.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAILA FAINNE PEREIRA DA SILVA
OAB: 528409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001003-57.2026.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.F.A. - Vistos, Verifica-se dos autos que a tentativa de citação restou infrutífera, conforme certidão de fl. 54. Diante da impossibilidade de o requerido receber pessoalmente o ato citatório, expeça-se mandado para sua citação na pessoa de seu curador especial, Sr. Paulo, no endereço informado na exordial.. Ademais, considerando que o requerido encontra-se acamado com difícil locomoção até o local da perícia,REVOGOa nomeação do IMESC. Dessa forma, expeça ofício ao IMESC, com urgência, para cancelamento do agendamento da perícia às fls. 55. NOMEIO em substituição o peritomédicoGUILHERMEJARDIM OKAZAKIpara a realização da perícia de Interdição, arbitrando os honoráriosmedicosem15UFESPsnos termos da RESOLUÇÃO 910/2023 do TJSP e Comunicado conjunto 555/2022. Oficie-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requisitando os honorários periciais fixados. Defiro às partes a indicação de quesitos e indicação de Assistentes técnicos. Com a comunicação da RESERVA DOS HONORÁRIOS, pela DEFENSORIA PÚBLICA DE S.P.,intime-eo expert para designar data, horário e local da períciamedica. Ato contínuo, deverá a serventia proceder o cadastro da nomeação do expert junto ao PORTAL DOS AUXILIARES da JUSTIÇA, indicando os dados do processo, valor dos honorários, e senha do processo. Com a resposta, expeça-se o necessário à intimação das partes da data da perícia designada e comparecimento ao localinformado. Com a vinda do laudo médico-pericial, oficie-se a DPE-SP para liberação do pagamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes e o curador especial, para manifestarem sobre o teor do laudo pericial. Com a manifestação da parte autora e curador especial, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)2 Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.3 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LAILA FAINNE PEREIRA DA SILVA (OAB 528409/SP)