1001003-03.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001003-03.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - J.L.S. - Pelo exposto, ratifico a tutela antecipada de fls. 34/36 e JULGO PROCEDENTE o pedido para decretação da internação compulsória da parte requerida. Considerando, porém, o deferimento prévio da antecipação de tutela de internação e sua implementação no curso deste processo, e que o requerido foi internado no HEM - Hospital Espírita de Marília, sendo a manifestação do HEM para prosseguir com tratamento ambulatorial (fls. 84/85), com a mesma conclusão do perito médico-judicial, considero executada a medida de internação, devendo o réu prosseguir com tratamento ambulatorial junto à rede pública de atendimento, como continuidade inerente ao tratamento, com providências pelo seu genitor, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a desinternação. Oficie-se ao HEM para esse fim. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Marília para que inclua o requerido nos programas próprios de tratamento, servindo a presente sentença como ofício. Taxa judiciária e despesas processuais pela parte requerida, observada a gratuidade processual neste ato concedida por similitude de condições a parte autora. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: ANA CLAUDIA CARASSA MORIS (OAB 319706/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor J.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CLAUDIA CARASSA MORIS
OAB: 319706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001003-03.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - J.L.S. - Pelo exposto, ratifico a tutela antecipada de fls. 34/36 e JULGO PROCEDENTE o pedido para decretação da internação compulsória da parte requerida. Considerando, porém, o deferimento prévio da antecipação de tutela de internação e sua implementação no curso deste processo, e que o requerido foi internado no HEM - Hospital Espírita de Marília, sendo a manifestação do HEM para prosseguir com tratamento ambulatorial (fls. 84/85), com a mesma conclusão do perito médico-judicial, considero executada a medida de internação, devendo o réu prosseguir com tratamento ambulatorial junto à rede pública de atendimento, como continuidade inerente ao tratamento, com providências pelo seu genitor, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a desinternação. Oficie-se ao HEM para esse fim. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Marília para que inclua o requerido nos programas próprios de tratamento, servindo a presente sentença como ofício. Taxa judiciária e despesas processuais pela parte requerida, observada a gratuidade processual neste ato concedida por similitude de condições a parte autora. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: ANA CLAUDIA CARASSA MORIS (OAB 319706/SP)