Detalhe do processo

1001001-95.2019.5.02.0053

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-95.2019.5.02.0053 RECLAMANTE: LUCIANA BRITO NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3dd41f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Analisando os autos verifico que os valores devidos ao exequente já se encontram quitados. Os autos retornaram ao perito contábil para adequação do laudo pericial quanto as valores de contribuição previdenciária, conforme #id:29d5069. Assim, ACOLHO os valores de contribuição previdenciária apresentados pelo perito contábil (#id:76e763d) FIXO O VALOR REMANESCENTE DEVIDO em R$ 85.100,44 em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Contribuição previdenciária cota-reclamada R$ 84.500,83 (data base 01/12/2020); Honorários Periciais complementar fase de liquidação (perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO), ora arbitrados em R$ 500,00, de responsabilidade da reclamada. Custas R$ 99,61. Intimem-se as partes e a União acerca dos valores ora homologados, bem como da atualização dos valores devidos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores remanescentes depositados em conta judicial, os quais são suficientes para garantir o montante ora homologado. Intimem-se as partes e a UNIÃO. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A

Autor LUCIANA BRITO NASCIMENTO

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO JOSE DA SILVA

OAB: 408603/SP

BRUNO SCARPELINI VIEIRA

OAB: 176813/SP

FABIANO ZOCCO BOMBARDA

OAB: 220459/SP

LUIZ FERNANDO AZEVEDO

OAB: 290040/SP

FABYO LUIZ ASSUNCAO

OAB: 204585/SP

CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 274276/SP

PAMELA TAIS AZEVEDO BEZERRA

OAB: 358801/SP

LEANDRA CRISTINA PAULA BORGES

OAB: 277668/SP

KARINA AMADIO

OAB: 219946/SP

ALEXANDRE ABRAS

OAB: 353808/SP

DIEGO NUNES FERREIRA

OAB: 368959/SP

GABRIELA RODRIGUES FERREIRA

OAB: 407940/SP

GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES

OAB: 302999/SP

BIANCA ULIVIERI

OAB: 312489/SP

BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA

OAB: 261271/SP

LUCIANA ARDUIN FONSECA

OAB: 143634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-95.2019.5.02.0053 RECLAMANTE: LUCIANA BRITO NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3dd41f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Analisando os autos verifico que os valores devidos ao exequente já se encontram quitados. Os autos retornaram ao perito contábil para adequação do laudo pericial quanto as valores de contribuição previdenciária, conforme #id:29d5069. Assim, ACOLHO os valores de contribuição previdenciária apresentados pelo perito contábil (#id:76e763d) FIXO O VALOR REMANESCENTE DEVIDO em R$ 85.100,44 em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Contribuição previdenciária cota-reclamada R$ 84.500,83 (data base 01/12/2020); Honorários Periciais complementar fase de liquidação (perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO), ora arbitrados em R$ 500,00, de responsabilidade da reclamada. Custas R$ 99,61. Intimem-se as partes e a União acerca dos valores ora homologados, bem como da atualização dos valores devidos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores remanescentes depositados em conta judicial, os quais são suficientes para garantir o montante ora homologado. Intimem-se as partes e a UNIÃO. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-95.2019.5.02.0053 RECLAMANTE: LUCIANA BRITO NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3dd41f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Analisando os autos verifico que os valores devidos ao exequente já se encontram quitados. Os autos retornaram ao perito contábil para adequação do laudo pericial quanto as valores de contribuição previdenciária, conforme #id:29d5069. Assim, ACOLHO os valores de contribuição previdenciária apresentados pelo perito contábil (#id:76e763d) FIXO O VALOR REMANESCENTE DEVIDO em R$ 85.100,44 em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Contribuição previdenciária cota-reclamada R$ 84.500,83 (data base 01/12/2020); Honorários Periciais complementar fase de liquidação (perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO), ora arbitrados em R$ 500,00, de responsabilidade da reclamada. Custas R$ 99,61. Intimem-se as partes e a União acerca dos valores ora homologados, bem como da atualização dos valores devidos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores remanescentes depositados em conta judicial, os quais são suficientes para garantir o montante ora homologado. Intimem-se as partes e a UNIÃO. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BRITO NASCIMENTO