1001001-95.2019.5.02.0053
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-95.2019.5.02.0053 RECLAMANTE: LUCIANA BRITO NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3dd41f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Analisando os autos verifico que os valores devidos ao exequente já se encontram quitados. Os autos retornaram ao perito contábil para adequação do laudo pericial quanto as valores de contribuição previdenciária, conforme #id:29d5069. Assim, ACOLHO os valores de contribuição previdenciária apresentados pelo perito contábil (#id:76e763d) FIXO O VALOR REMANESCENTE DEVIDO em R$ 85.100,44 em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Contribuição previdenciária cota-reclamada R$ 84.500,83 (data base 01/12/2020); Honorários Periciais complementar fase de liquidação (perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO), ora arbitrados em R$ 500,00, de responsabilidade da reclamada. Custas R$ 99,61. Intimem-se as partes e a União acerca dos valores ora homologados, bem como da atualização dos valores devidos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores remanescentes depositados em conta judicial, os quais são suficientes para garantir o montante ora homologado. Intimem-se as partes e a UNIÃO. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
Autor LUCIANA BRITO NASCIMENTO
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGO JOSE DA SILVA
OAB: 408603/SP
BRUNO SCARPELINI VIEIRA
OAB: 176813/SP
FABIANO ZOCCO BOMBARDA
OAB: 220459/SP
LUIZ FERNANDO AZEVEDO
OAB: 290040/SP
FABYO LUIZ ASSUNCAO
OAB: 204585/SP
CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 274276/SP
PAMELA TAIS AZEVEDO BEZERRA
OAB: 358801/SP
LEANDRA CRISTINA PAULA BORGES
OAB: 277668/SP
KARINA AMADIO
OAB: 219946/SP
ALEXANDRE ABRAS
OAB: 353808/SP
DIEGO NUNES FERREIRA
OAB: 368959/SP
GABRIELA RODRIGUES FERREIRA
OAB: 407940/SP
GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES
OAB: 302999/SP
BIANCA ULIVIERI
OAB: 312489/SP
BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA
OAB: 261271/SP
LUCIANA ARDUIN FONSECA
OAB: 143634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-95.2019.5.02.0053 RECLAMANTE: LUCIANA BRITO NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3dd41f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Analisando os autos verifico que os valores devidos ao exequente já se encontram quitados. Os autos retornaram ao perito contábil para adequação do laudo pericial quanto as valores de contribuição previdenciária, conforme #id:29d5069. Assim, ACOLHO os valores de contribuição previdenciária apresentados pelo perito contábil (#id:76e763d) FIXO O VALOR REMANESCENTE DEVIDO em R$ 85.100,44 em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Contribuição previdenciária cota-reclamada R$ 84.500,83 (data base 01/12/2020); Honorários Periciais complementar fase de liquidação (perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO), ora arbitrados em R$ 500,00, de responsabilidade da reclamada. Custas R$ 99,61. Intimem-se as partes e a União acerca dos valores ora homologados, bem como da atualização dos valores devidos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores remanescentes depositados em conta judicial, os quais são suficientes para garantir o montante ora homologado. Intimem-se as partes e a UNIÃO. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-95.2019.5.02.0053 RECLAMANTE: LUCIANA BRITO NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3dd41f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Analisando os autos verifico que os valores devidos ao exequente já se encontram quitados. Os autos retornaram ao perito contábil para adequação do laudo pericial quanto as valores de contribuição previdenciária, conforme #id:29d5069. Assim, ACOLHO os valores de contribuição previdenciária apresentados pelo perito contábil (#id:76e763d) FIXO O VALOR REMANESCENTE DEVIDO em R$ 85.100,44 em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Contribuição previdenciária cota-reclamada R$ 84.500,83 (data base 01/12/2020); Honorários Periciais complementar fase de liquidação (perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO), ora arbitrados em R$ 500,00, de responsabilidade da reclamada. Custas R$ 99,61. Intimem-se as partes e a União acerca dos valores ora homologados, bem como da atualização dos valores devidos. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores remanescentes depositados em conta judicial, os quais são suficientes para garantir o montante ora homologado. Intimem-se as partes e a UNIÃO. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BRITO NASCIMENTO