1001001-78.2025.8.26.0696
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ouroeste - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001001-78.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliana Candido da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos. 1. Recebo os quesitos apresentados pelas partes e admito o assistente técnico indicado à fl. 368, competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Ciência às partes acerca do agendamento de perícia para o dia 28 de agosto de 2026 às 10h00min na Prefeitura Municipal de Ouroeste (Avenida dos Bandeirantes, nº. 2255, Jardim Sarinha II, Ouroeste-SP e no local laboral onde a parte autora possui exposição aos agentes indicados na petição inicial). 3. Fica a parte autora cientificada da concordância do perito quanto ao parcelamento dos honorários periciais, bem como da necessidade de sua presença no local indicado para prestação de informações sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitado pelo perito. 4. Oficie-se ao Prefeitura Municipal de Ouroeste para que, na data informada: franqueie a entrada do perito judicial Willian Guimarães Borges e dos envolvidos no processo e, ainda, para disponibilização no ato da diligência pericial dos seguintes documentos: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Comprovação sobre Entrega de EPI's, e/ou comprovação da disponibilidade em número suficiente, de forma que seja garantido o imediato fornecimento, demais documentações por parte da requerida que acharem conveniente, sob pena de crime de desobediência. Decisão serve como ofício cabendo à parte autora o encaminhamento à empresa mencionada e a comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELIANA CANDIDO DA SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUDMILA DA SILVA DELA COLETA
OAB: 290619/SP
WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO
OAB: 391418/SP
FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO
OAB: 266509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001001-78.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliana Candido da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos. 1. Recebo os quesitos apresentados pelas partes e admito o assistente técnico indicado à fl. 368, competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Ciência às partes acerca do agendamento de perícia para o dia 28 de agosto de 2026 às 10h00min na Prefeitura Municipal de Ouroeste (Avenida dos Bandeirantes, nº. 2255, Jardim Sarinha II, Ouroeste-SP e no local laboral onde a parte autora possui exposição aos agentes indicados na petição inicial). 3. Fica a parte autora cientificada da concordância do perito quanto ao parcelamento dos honorários periciais, bem como da necessidade de sua presença no local indicado para prestação de informações sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitado pelo perito. 4. Oficie-se ao Prefeitura Municipal de Ouroeste para que, na data informada: franqueie a entrada do perito judicial Willian Guimarães Borges e dos envolvidos no processo e, ainda, para disponibilização no ato da diligência pericial dos seguintes documentos: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Comprovação sobre Entrega de EPI's, e/ou comprovação da disponibilidade em número suficiente, de forma que seja garantido o imediato fornecimento, demais documentações por parte da requerida que acharem conveniente, sob pena de crime de desobediência. Decisão serve como ofício cabendo à parte autora o encaminhamento à empresa mencionada e a comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP)