1001001-54.2024.5.02.0301
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001001-54.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA RECLAMADO: ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c023df9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do despacho proferido nos autos da carta precatória 0100567-40.2026.5.01.0401 (ID 0cf3290), expedida à Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, por meio do qual foi nomeada a perita Dra. Jessyca Almeida Matos Magalhães, determinando-se sua intimação e posterior elaboração do laudo pericial no prazo de 30 dias, verifica-se que a prova técnica ainda se encontra em fase de realização, não havendo tempo hábil para sua conclusão antes da audiência de instrução anteriormente designada. Sendo a prova pericial imprescindível para a adequada instrução do feito, fica prejudicada a realização da audiência designada para o dia 24/07/2026. Assim, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 19/10/2026 às 11h20. Mantenham-se as demais determinações constantes da Ata de Audiência (ID 756e793), especialmente quanto ao comparecimento das partes, na forma da Súmula nº 74 do C. TST, e das testemunhas, na forma do art. 455, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes diretamente. Intimem-se os patronos pelo DEJT. GUARUJA/SP, 16 de julho de 2026. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES
Autor ANA PAULA DA SILVA DOS ANJOS
Réu ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA.
Autor MARCIO DA SILVA
Autor VITOR JORGE DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA RODRIGUES FARIA
OAB: 246925/SP
GIOVANE CANONICA
OAB: 38363/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001001-54.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA RECLAMADO: ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c023df9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do despacho proferido nos autos da carta precatória 0100567-40.2026.5.01.0401 (ID 0cf3290), expedida à Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, por meio do qual foi nomeada a perita Dra. Jessyca Almeida Matos Magalhães, determinando-se sua intimação e posterior elaboração do laudo pericial no prazo de 30 dias, verifica-se que a prova técnica ainda se encontra em fase de realização, não havendo tempo hábil para sua conclusão antes da audiência de instrução anteriormente designada. Sendo a prova pericial imprescindível para a adequada instrução do feito, fica prejudicada a realização da audiência designada para o dia 24/07/2026. Assim, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 19/10/2026 às 11h20. Mantenham-se as demais determinações constantes da Ata de Audiência (ID 756e793), especialmente quanto ao comparecimento das partes, na forma da Súmula nº 74 do C. TST, e das testemunhas, na forma do art. 455, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes diretamente. Intimem-se os patronos pelo DEJT. GUARUJA/SP, 16 de julho de 2026. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA.
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001001-54.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA RECLAMADO: ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c023df9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do despacho proferido nos autos da carta precatória 0100567-40.2026.5.01.0401 (ID 0cf3290), expedida à Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, por meio do qual foi nomeada a perita Dra. Jessyca Almeida Matos Magalhães, determinando-se sua intimação e posterior elaboração do laudo pericial no prazo de 30 dias, verifica-se que a prova técnica ainda se encontra em fase de realização, não havendo tempo hábil para sua conclusão antes da audiência de instrução anteriormente designada. Sendo a prova pericial imprescindível para a adequada instrução do feito, fica prejudicada a realização da audiência designada para o dia 24/07/2026. Assim, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 19/10/2026 às 11h20. Mantenham-se as demais determinações constantes da Ata de Audiência (ID 756e793), especialmente quanto ao comparecimento das partes, na forma da Súmula nº 74 do C. TST, e das testemunhas, na forma do art. 455, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes diretamente. Intimem-se os patronos pelo DEJT. GUARUJA/SP, 16 de julho de 2026. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA