1001000-32.2025.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001000-32.2025.8.26.0587/SP AUTOR : RAQUEL CORREA ADVOGADO(A) : CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB SP260931) ADVOGADO(A) : MAURO JAUHAR JULIÃO (OAB SP134332) AUTOR : ROCK LASER NORTE COM LTDA ADVOGADO(A) : CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB SP260931) ADVOGADO(A) : MAURO JAUHAR JULIÃO (OAB SP134332) RÉU : KLEBER SICOLI ADVOGADO(A) : PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB SP192292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante os esclarecimentos periciais apresentados ( evento 108, PET1 ), homologo o laudo pericial ( evento 89, LAUDO / 114 ). Determino a designação de audiência de instrução, nos termos do evento 46, DEC70 . Testemunhas já arroladas nos evento 38, PET64 e evento 50, PET73 . Devendo as partes informarem os e-mails e telefones seus, dos advogados e das testemunhas, em até 5 dias. Indicando ainda se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação . Caso haja a necessidade de intimação para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Friso ainda que, por meio da Resolução CNJ 354/2020 possibilitou-se a realização de audiências telepresenciais . No presente caso, verifica-se que a audiência telepresencial mostra-se conveniente , considerando as características geográficas desta Comarca, facilitando o acesso dos do(a)s advogado(a)(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, sobretudo, do jurisdicionado e testemunhas que não precisam se deslocar, muitas vezes, grandes distâncias para participarem das audiências. Além disso, a audiência telepresencial é viável diante de toda experiência ocorrida em épocas de limitação de locomoção em razão da situação pandêmica mundial. Assim, determino que a audiência no presente feito seja realizada por meio telepresencial (art. 3º, Res. CNJ 354/2020), a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone – a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. (Manual de participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho ). O link de acesso à reunião virtual (audiência) ficará disponível aos advogados das partes assim que agendada nos autos, através do “Painel do Advogado”, seção “Audiência” , clicando sobre o número indicativo do tipo de audiência que está sendo buscada. Uma nova tela será aberta de acordo com o tipo de audiência selecionado e nela será exibida uma planilha contendo os dados e o link de cada audiência agendada, na aba “Local Data/Hora”. Tudo conforme melhor detalhado nas fls. 7/8 do Infoeproc 23 ( https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc23.pdf?d=1782134008895 ). Caso a(s) parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer neste Fórum da Comarca de São Sebastião no dia e horas visando à colheita do depoimento diretamente da sala de audiências deste Juízo. As testemunhas devem ser intimadas para o ato através dos advogados das partes que a arrolaram. Ressalto que eventual não comparecimento da testemunha no ambiente virtual ou presencial, ocasionará a preclusão da colheita do depoimento pretendido. No dia e horário agendados, todos os participantes remotos (partes, advogados e testemunhas), deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, por meio do link de acesso à reunião virtual. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto . Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KLEBER SICOLI
Autor RAQUEL CORREA
Autor ROCK LASER NORTE COM LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PERSIO VINICIUS ANTUNES
OAB: 192292/SP
CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
OAB: 260931/SP
MAURO JAUHAR JULIÃO
OAB: 134332/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001000-32.2025.8.26.0587/SP AUTOR : RAQUEL CORREA ADVOGADO(A) : CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB SP260931) ADVOGADO(A) : MAURO JAUHAR JULIÃO (OAB SP134332) AUTOR : ROCK LASER NORTE COM LTDA ADVOGADO(A) : CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB SP260931) ADVOGADO(A) : MAURO JAUHAR JULIÃO (OAB SP134332) RÉU : KLEBER SICOLI ADVOGADO(A) : PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB SP192292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante os esclarecimentos periciais apresentados ( evento 108, PET1 ), homologo o laudo pericial ( evento 89, LAUDO / 114 ). Determino a designação de audiência de instrução, nos termos do evento 46, DEC70 . Testemunhas já arroladas nos evento 38, PET64 e evento 50, PET73 . Devendo as partes informarem os e-mails e telefones seus, dos advogados e das testemunhas, em até 5 dias. Indicando ainda se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação . Caso haja a necessidade de intimação para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Friso ainda que, por meio da Resolução CNJ 354/2020 possibilitou-se a realização de audiências telepresenciais . No presente caso, verifica-se que a audiência telepresencial mostra-se conveniente , considerando as características geográficas desta Comarca, facilitando o acesso dos do(a)s advogado(a)(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, sobretudo, do jurisdicionado e testemunhas que não precisam se deslocar, muitas vezes, grandes distâncias para participarem das audiências. Além disso, a audiência telepresencial é viável diante de toda experiência ocorrida em épocas de limitação de locomoção em razão da situação pandêmica mundial. Assim, determino que a audiência no presente feito seja realizada por meio telepresencial (art. 3º, Res. CNJ 354/2020), a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone – a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. (Manual de participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho ). O link de acesso à reunião virtual (audiência) ficará disponível aos advogados das partes assim que agendada nos autos, através do “Painel do Advogado”, seção “Audiência” , clicando sobre o número indicativo do tipo de audiência que está sendo buscada. Uma nova tela será aberta de acordo com o tipo de audiência selecionado e nela será exibida uma planilha contendo os dados e o link de cada audiência agendada, na aba “Local Data/Hora”. Tudo conforme melhor detalhado nas fls. 7/8 do Infoeproc 23 ( https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc23.pdf?d=1782134008895 ). Caso a(s) parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer neste Fórum da Comarca de São Sebastião no dia e horas visando à colheita do depoimento diretamente da sala de audiências deste Juízo. As testemunhas devem ser intimadas para o ato através dos advogados das partes que a arrolaram. Ressalto que eventual não comparecimento da testemunha no ambiente virtual ou presencial, ocasionará a preclusão da colheita do depoimento pretendido. No dia e horário agendados, todos os participantes remotos (partes, advogados e testemunhas), deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, por meio do link de acesso à reunião virtual. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto . Intime-se.