1001000-10.2026.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001000-10.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.T. e outros - Z.T.S.C.G. - Vistos. Determino a realização de perícia médica psiquiátrica. No entanto, no prazo de cinco dias a parte requerente deverá informar se prefere promover a juntada de dois laudos médicos subscritos por profissionais diversos que atestem a incapacidade da parte ré para os atos da vida civil ou se possui condições de ser apoiada por meio da Tomada de Decisão Apoiada. Em caso positivo, aguarde-se a juntada dos laudos por trinta dias. Se negativo, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. Para tanto, nomeio o perito Dr. Walter Carlos Girardelli Baptista (fvgb.periciaoficial@outlook.Com), regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça, cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se os requerentes para que providenciem o depósito do montante no prazo de 10 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos em 15 dias. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem como de eventuais considerações a critério do profissional médico, fixo os quesitos do juízo quanto ao periciando: - apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica? Qual e em que grau? - tem condições de discernimento ou sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens, para a prática de todos os os atos da vida civil ou para indicação de eventuais apoiadores? Em caso positivo: - em que consistem tais restrições? - são temporárias ou permanentes? - qual a natureza da moléstia? - é congênita ou adquirida? com caráter permanente ou transitório? Se adquirido o mal: - qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão; - a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade existente? Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em até 180 dias. Apresentado o laudo, abra-se vista comum pelo prazo de quinze dias, momento em que deverão ser, também, apresentados os pareceres técnicos dos assistentes. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem para sentença. Int. - ADV: DARCI CAIADO PEREIRA NETO (OAB 242764/SP), MÁRCIA SOARES ARAÚJO (OAB 269915/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.G.T.
Réu Z.T.S.C.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA SOARES ARAÚJO
OAB: 269915/SP
DARCI CAIADO PEREIRA NETO
OAB: 242764/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001000-10.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.T. e outros - Z.T.S.C.G. - Vistos. Determino a realização de perícia médica psiquiátrica. No entanto, no prazo de cinco dias a parte requerente deverá informar se prefere promover a juntada de dois laudos médicos subscritos por profissionais diversos que atestem a incapacidade da parte ré para os atos da vida civil ou se possui condições de ser apoiada por meio da Tomada de Decisão Apoiada. Em caso positivo, aguarde-se a juntada dos laudos por trinta dias. Se negativo, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. Para tanto, nomeio o perito Dr. Walter Carlos Girardelli Baptista (fvgb.periciaoficial@outlook.Com), regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça, cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se os requerentes para que providenciem o depósito do montante no prazo de 10 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos em 15 dias. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem como de eventuais considerações a critério do profissional médico, fixo os quesitos do juízo quanto ao periciando: - apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica? Qual e em que grau? - tem condições de discernimento ou sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens, para a prática de todos os os atos da vida civil ou para indicação de eventuais apoiadores? Em caso positivo: - em que consistem tais restrições? - são temporárias ou permanentes? - qual a natureza da moléstia? - é congênita ou adquirida? com caráter permanente ou transitório? Se adquirido o mal: - qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão; - a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade existente? Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em até 180 dias. Apresentado o laudo, abra-se vista comum pelo prazo de quinze dias, momento em que deverão ser, também, apresentados os pareceres técnicos dos assistentes. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem para sentença. Int. - ADV: DARCI CAIADO PEREIRA NETO (OAB 242764/SP), MÁRCIA SOARES ARAÚJO (OAB 269915/SP)