1000998-55.2026.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000998-55.2026.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.S.A. - Ante o exposto, acolho a justificativa apresentada pela parte autora (fls. 60/61) e determino o CANCELAMENTO da perícia médica anteriormente agendada perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para o dia 28/09/2026 (fls. 49), devendo a serventia providenciar a imediata comunicação ao órgão pericial via portal eletrônico para a liberação da pauta. OFICIE-SE ao IMESC conforme ato de documento como ofício vinculado ao SAJ nº 504.811) Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica domiciliar na interditanda G. B. de S., a ser realizada em seu endereço residencial situado na Rua João Pessoa, número 6-80, Bairro Vila Maria, nesta Comarca de Presidente Epitácio (fls. 1). Para tanto, nomeio para o encargo de perito judicial a Dra. DAMARES KIMIE HOJO (peritadamareshojo@mpericias.com.br), médica cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto para a especialidade na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (14 UFESPs, nos termos do item 3, subitem 2 do Anexo, da Resolução nº 910/2023, DJe de 30/11/2023, pg. 02/03), cujo pagamento será realizado com recursos do orçamento do Tribunal de Justiça, por ser a parte requerida beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 35). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo. Em caso positivo, proceda a serventia à solicitação de reserva dos honorários por meio de expedição de ofício no modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024. Feita a reserva de honorários pela defensoria, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO VIEGAS DIAS (OAB 502675/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.B.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO VIEGAS DIAS
OAB: 502675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000998-55.2026.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.S.A. - Ante o exposto, acolho a justificativa apresentada pela parte autora (fls. 60/61) e determino o CANCELAMENTO da perícia médica anteriormente agendada perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para o dia 28/09/2026 (fls. 49), devendo a serventia providenciar a imediata comunicação ao órgão pericial via portal eletrônico para a liberação da pauta. OFICIE-SE ao IMESC conforme ato de documento como ofício vinculado ao SAJ nº 504.811) Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica domiciliar na interditanda G. B. de S., a ser realizada em seu endereço residencial situado na Rua João Pessoa, número 6-80, Bairro Vila Maria, nesta Comarca de Presidente Epitácio (fls. 1). Para tanto, nomeio para o encargo de perito judicial a Dra. DAMARES KIMIE HOJO (peritadamareshojo@mpericias.com.br), médica cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto para a especialidade na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (14 UFESPs, nos termos do item 3, subitem 2 do Anexo, da Resolução nº 910/2023, DJe de 30/11/2023, pg. 02/03), cujo pagamento será realizado com recursos do orçamento do Tribunal de Justiça, por ser a parte requerida beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 35). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo. Em caso positivo, proceda a serventia à solicitação de reserva dos honorários por meio de expedição de ofício no modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024. Feita a reserva de honorários pela defensoria, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO VIEGAS DIAS (OAB 502675/SP)