Detalhe do processo

1000998-51.2024.8.26.0311

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000998-51.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daiane Nunes Nascimento - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Sob as penas do artigo 468, CPC, intime-se o perito judicial para que apresente o laudo pericial no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Juntado o laudo ou escoado o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor DAIANE NUNES NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

LEONARDO CESAR GOMES GARCIA

OAB: 470164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000998-51.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daiane Nunes Nascimento - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Sob as penas do artigo 468, CPC, intime-se o perito judicial para que apresente o laudo pericial no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Juntado o laudo ou escoado o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)