1000998-51.2024.8.26.0311
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Junqueirópolis - Vara Única
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000998-51.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daiane Nunes Nascimento - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Sob as penas do artigo 468, CPC, intime-se o perito judicial para que apresente o laudo pericial no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Juntado o laudo ou escoado o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor DAIANE NUNES NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
LEONARDO CESAR GOMES GARCIA
OAB: 470164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000998-51.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daiane Nunes Nascimento - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Sob as penas do artigo 468, CPC, intime-se o perito judicial para que apresente o laudo pericial no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Juntado o laudo ou escoado o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)