Detalhe do processo

1000996-33.2026.5.02.0472

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000996-33.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: VIVIAN APARECIDA TEIXEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd693c8 proferido nos autos. #id:6d7c62e Defere-se ao(à) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a) o prazo de 5 (cinco) dias para informar aos autos o aceite ou não do encargo. Esclareço que os honorários periciais definitivos serão fixados expressamente na r. Sentença, levando-se em consideração os seguintes parâmetros: a complexidade da matéria e o grau de dificuldade técnica da perícia; o grau de zelo, cuidado e especialização profissional do(a) perito(a); o tempo despendido para a realização do exame, diligências e elaboração do laudo; a qualidade técnica, clareza e precisão do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos prestados; os limites e diretrizes previstos na Resolução CSJT nº 247/2019. Fica, desde já, consignado e esclarecido que, na hipótese de sucumbência do(a) Reclamante no objeto da pretensão pericial, os honorários periciais serão suportados pela União, observados os procedimentos e limites previstos no ATO GP/CR 02/2016, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA

Autor LAERCIO CEREJA BRABO

Autor RICARDO GONCALVES DE CASTRO

Autor VIVIAN APARECIDA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP

DENER MANGOLIN

OAB: 222137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000996-33.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: VIVIAN APARECIDA TEIXEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd693c8 proferido nos autos. #id:6d7c62e Defere-se ao(à) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a) o prazo de 5 (cinco) dias para informar aos autos o aceite ou não do encargo. Esclareço que os honorários periciais definitivos serão fixados expressamente na r. Sentença, levando-se em consideração os seguintes parâmetros: a complexidade da matéria e o grau de dificuldade técnica da perícia; o grau de zelo, cuidado e especialização profissional do(a) perito(a); o tempo despendido para a realização do exame, diligências e elaboração do laudo; a qualidade técnica, clareza e precisão do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos prestados; os limites e diretrizes previstos na Resolução CSJT nº 247/2019. Fica, desde já, consignado e esclarecido que, na hipótese de sucumbência do(a) Reclamante no objeto da pretensão pericial, os honorários periciais serão suportados pela União, observados os procedimentos e limites previstos no ATO GP/CR 02/2016, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000996-33.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: VIVIAN APARECIDA TEIXEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd693c8 proferido nos autos. #id:6d7c62e Defere-se ao(à) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a) o prazo de 5 (cinco) dias para informar aos autos o aceite ou não do encargo. Esclareço que os honorários periciais definitivos serão fixados expressamente na r. Sentença, levando-se em consideração os seguintes parâmetros: a complexidade da matéria e o grau de dificuldade técnica da perícia; o grau de zelo, cuidado e especialização profissional do(a) perito(a); o tempo despendido para a realização do exame, diligências e elaboração do laudo; a qualidade técnica, clareza e precisão do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos prestados; os limites e diretrizes previstos na Resolução CSJT nº 247/2019. Fica, desde já, consignado e esclarecido que, na hipótese de sucumbência do(a) Reclamante no objeto da pretensão pericial, os honorários periciais serão suportados pela União, observados os procedimentos e limites previstos no ATO GP/CR 02/2016, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN APARECIDA TEIXEIRA