1000995-10.2026.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000995-10.2026.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.Q. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ante as informações prestadas, bem como a concordância do Ministério Público, defiro a Curatela Provisória ao requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá o autor providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Gilmar Mendes de Queiroz, residência Vereador Pedro Amancio Mendes, 25, Vila Santa Isabel - CEP 18306-090, Capão Bonito-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Por fim, providencie a juntada da perícia realizada no processo 1003039-07.2023.8.26.0123 no presente feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.A.Q.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL
OAB: 373094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000995-10.2026.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.Q. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ante as informações prestadas, bem como a concordância do Ministério Público, defiro a Curatela Provisória ao requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá o autor providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Gilmar Mendes de Queiroz, residência Vereador Pedro Amancio Mendes, 25, Vila Santa Isabel - CEP 18306-090, Capão Bonito-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Por fim, providencie a juntada da perícia realizada no processo 1003039-07.2023.8.26.0123 no presente feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP)