Detalhe do processo

1000994-43.2026.5.02.0511

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Itapevi
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000994-43.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: KENNY ENDERSON BARBOSA DE AGUIAR RECLAMADO: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335b2ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA DESPACHO #id:1ec963b: Recebo como manifestação. Nada a deferir, tendo em vista que a reclamada foi citada para cumprimento da obrigação de fazer no despacho de #id:ceab27e, não tendo ocorrido ainda o decurso do prazo. Ademais, a questão será analisada após a apresentação do laudo pericial, quando da homologação dos cálculos. Desnecessário, também, o juízo se manifestar sobre algo que está claramente definido em sentença. Inconformismo com eventuais questões relacionadas aos cálculos, assim como às obrigações de fazer e aplicação ou não do art. 815, do CPC, será matéria de embargos à execução ou de impugnação à sentença de liquidação e não de embargos declaratórios, frisando-se que não há pré-questionamento em primeira instância, tampouco suposto direito da parte de discutir o débito sem a garantia do juízo. ITAPEVI/SP, 11 de agosto de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENNY ENDERSON BARBOSA DE AGUIAR
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

Autor JOAO LUIZ DA SILVA

Autor KENNY ENDERSON BARBOSA DE AGUIAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO COLAPIETRO RODRIGUES

OAB: 168571/SP

ROBSON PEREIRA

OAB: 479574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000994-43.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: KENNY ENDERSON BARBOSA DE AGUIAR RECLAMADO: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335b2ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA DESPACHO #id:1ec963b: Recebo como manifestação. Nada a deferir, tendo em vista que a reclamada foi citada para cumprimento da obrigação de fazer no despacho de #id:ceab27e, não tendo ocorrido ainda o decurso do prazo. Ademais, a questão será analisada após a apresentação do laudo pericial, quando da homologação dos cálculos. Desnecessário, também, o juízo se manifestar sobre algo que está claramente definido em sentença. Inconformismo com eventuais questões relacionadas aos cálculos, assim como às obrigações de fazer e aplicação ou não do art. 815, do CPC, será matéria de embargos à execução ou de impugnação à sentença de liquidação e não de embargos declaratórios, frisando-se que não há pré-questionamento em primeira instância, tampouco suposto direito da parte de discutir o débito sem a garantia do juízo. ITAPEVI/SP, 11 de agosto de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENNY ENDERSON BARBOSA DE AGUIAR