Detalhe do processo

1000993-62.2025.8.26.0515

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rosana - Vara Única
Classe
Indenização Trabalhista
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000993-62.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Aparecida Corrêa de Mello - a) DECRETO a revelia do Município de Rosana, sem a incidência do efeito previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 345, inciso II, do mesmo diploma legal; b) DEFIRO a utilização da prova emprestada constituída pelo laudo pericial judicial encartado às fls. 72/83 destes autos, extraído do processo nº 1001597-62.2021.8.26.0515; c) DETERMINO a intimação do Município de Rosana, para que se manifeste exclusivamente sobre as conclusões do laudo utilizado como prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o preceito do artigo 372 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA CORRêA DE MELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU

OAB: 191304/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000993-62.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Aparecida Corrêa de Mello - a) DECRETO a revelia do Município de Rosana, sem a incidência do efeito previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 345, inciso II, do mesmo diploma legal; b) DEFIRO a utilização da prova emprestada constituída pelo laudo pericial judicial encartado às fls. 72/83 destes autos, extraído do processo nº 1001597-62.2021.8.26.0515; c) DETERMINO a intimação do Município de Rosana, para que se manifeste exclusivamente sobre as conclusões do laudo utilizado como prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o preceito do artigo 372 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)