1000993-62.2025.8.26.0515
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- Indenização Trabalhista
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000993-62.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Aparecida Corrêa de Mello - a) DECRETO a revelia do Município de Rosana, sem a incidência do efeito previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 345, inciso II, do mesmo diploma legal; b) DEFIRO a utilização da prova emprestada constituída pelo laudo pericial judicial encartado às fls. 72/83 destes autos, extraído do processo nº 1001597-62.2021.8.26.0515; c) DETERMINO a intimação do Município de Rosana, para que se manifeste exclusivamente sobre as conclusões do laudo utilizado como prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o preceito do artigo 372 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA CORRêA DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU
OAB: 191304/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000993-62.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Aparecida Corrêa de Mello - a) DECRETO a revelia do Município de Rosana, sem a incidência do efeito previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 345, inciso II, do mesmo diploma legal; b) DEFIRO a utilização da prova emprestada constituída pelo laudo pericial judicial encartado às fls. 72/83 destes autos, extraído do processo nº 1001597-62.2021.8.26.0515; c) DETERMINO a intimação do Município de Rosana, para que se manifeste exclusivamente sobre as conclusões do laudo utilizado como prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o preceito do artigo 372 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)