1000991-74.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000991-74.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.S. - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, acostado às fls. 97/111, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Em razão do quanto certificado à fl. 113, dê-se vista à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como para manifestação sobre o laudo pericial juntado. 3. No mais, tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciai Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO VILAS BOAS PRADO
OAB: 405788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000991-74.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.S. - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, acostado às fls. 97/111, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Em razão do quanto certificado à fl. 113, dê-se vista à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como para manifestação sobre o laudo pericial juntado. 3. No mais, tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciai Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP)