Detalhe do processo

1000991-74.2026.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000991-74.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.S. - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, acostado às fls. 97/111, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Em razão do quanto certificado à fl. 113, dê-se vista à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como para manifestação sobre o laudo pericial juntado. 3. No mais, tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciai Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor V.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO VILAS BOAS PRADO

OAB: 405788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000991-74.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.S. - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, acostado às fls. 97/111, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Em razão do quanto certificado à fl. 113, dê-se vista à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como para manifestação sobre o laudo pericial juntado. 3. No mais, tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciai Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP)