1000991-71.2026.5.02.0064
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 64ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6f22c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de 3939cb3 e e91dee7: Considerando a manifestação da Reclamante sob o ID 3939cb3, que expressou concordância integral com o laudo pericial, bem como a impugnação fundamentada apresentada pela Reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (CNPJ 60.975.737/0001-51) sob o ID e91dee7, observa-se a existência de controvérsia técnica acerca de pontos específicos da liquidação. A Reclamada questiona a inclusão de reflexos na base de cálculo do FGTS, a incidência de honorários advocatícios de 15% (alegando exclusão em sede de Embargos de Declaração na ação principal) e o parâmetro adotado para a apuração dos juros de mora sobre o valor principal bruto. Ante o exposto, a fim de garantir a fidedignidade dos cálculos ao título executivo judicial e evitar futuro excesso de execução, determino a remessa dos autos ao perito judicial FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES para que preste os esclarecimentos necessários acerca das divergências apontadas pela Reclamada no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES
Autor LUCIANA PINTO DOS SANTOS
Réu SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OAB: 261844/SP
KATIA DA SILVA
OAB: 326661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6f22c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de 3939cb3 e e91dee7: Considerando a manifestação da Reclamante sob o ID 3939cb3, que expressou concordância integral com o laudo pericial, bem como a impugnação fundamentada apresentada pela Reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (CNPJ 60.975.737/0001-51) sob o ID e91dee7, observa-se a existência de controvérsia técnica acerca de pontos específicos da liquidação. A Reclamada questiona a inclusão de reflexos na base de cálculo do FGTS, a incidência de honorários advocatícios de 15% (alegando exclusão em sede de Embargos de Declaração na ação principal) e o parâmetro adotado para a apuração dos juros de mora sobre o valor principal bruto. Ante o exposto, a fim de garantir a fidedignidade dos cálculos ao título executivo judicial e evitar futuro excesso de execução, determino a remessa dos autos ao perito judicial FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES para que preste os esclarecimentos necessários acerca das divergências apontadas pela Reclamada no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6f22c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de 3939cb3 e e91dee7: Considerando a manifestação da Reclamante sob o ID 3939cb3, que expressou concordância integral com o laudo pericial, bem como a impugnação fundamentada apresentada pela Reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (CNPJ 60.975.737/0001-51) sob o ID e91dee7, observa-se a existência de controvérsia técnica acerca de pontos específicos da liquidação. A Reclamada questiona a inclusão de reflexos na base de cálculo do FGTS, a incidência de honorários advocatícios de 15% (alegando exclusão em sede de Embargos de Declaração na ação principal) e o parâmetro adotado para a apuração dos juros de mora sobre o valor principal bruto. Ante o exposto, a fim de garantir a fidedignidade dos cálculos ao título executivo judicial e evitar futuro excesso de execução, determino a remessa dos autos ao perito judicial FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES para que preste os esclarecimentos necessários acerca das divergências apontadas pela Reclamada no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PINTO DOS SANTOS
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Destinatário: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 8 dias. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2026. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Destinatário: LUCIANA PINTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 8 dias. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2026. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PINTO DOS SANTOS