Detalhe do processo

1000991-71.2026.5.02.0064

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6f22c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de 3939cb3 e e91dee7: Considerando a manifestação da Reclamante sob o ID 3939cb3, que expressou concordância integral com o laudo pericial, bem como a impugnação fundamentada apresentada pela Reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (CNPJ 60.975.737/0001-51) sob o ID e91dee7, observa-se a existência de controvérsia técnica acerca de pontos específicos da liquidação. A Reclamada questiona a inclusão de reflexos na base de cálculo do FGTS, a incidência de honorários advocatícios de 15% (alegando exclusão em sede de Embargos de Declaração na ação principal) e o parâmetro adotado para a apuração dos juros de mora sobre o valor principal bruto. Ante o exposto, a fim de garantir a fidedignidade dos cálculos ao título executivo judicial e evitar futuro excesso de execução, determino a remessa dos autos ao perito judicial FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES para que preste os esclarecimentos necessários acerca das divergências apontadas pela Reclamada no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES

Autor LUCIANA PINTO DOS SANTOS

Réu SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP

KATIA DA SILVA

OAB: 326661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6f22c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de 3939cb3 e e91dee7: Considerando a manifestação da Reclamante sob o ID 3939cb3, que expressou concordância integral com o laudo pericial, bem como a impugnação fundamentada apresentada pela Reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (CNPJ 60.975.737/0001-51) sob o ID e91dee7, observa-se a existência de controvérsia técnica acerca de pontos específicos da liquidação. A Reclamada questiona a inclusão de reflexos na base de cálculo do FGTS, a incidência de honorários advocatícios de 15% (alegando exclusão em sede de Embargos de Declaração na ação principal) e o parâmetro adotado para a apuração dos juros de mora sobre o valor principal bruto. Ante o exposto, a fim de garantir a fidedignidade dos cálculos ao título executivo judicial e evitar futuro excesso de execução, determino a remessa dos autos ao perito judicial FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES para que preste os esclarecimentos necessários acerca das divergências apontadas pela Reclamada no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6f22c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de 3939cb3 e e91dee7: Considerando a manifestação da Reclamante sob o ID 3939cb3, que expressou concordância integral com o laudo pericial, bem como a impugnação fundamentada apresentada pela Reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (CNPJ 60.975.737/0001-51) sob o ID e91dee7, observa-se a existência de controvérsia técnica acerca de pontos específicos da liquidação. A Reclamada questiona a inclusão de reflexos na base de cálculo do FGTS, a incidência de honorários advocatícios de 15% (alegando exclusão em sede de Embargos de Declaração na ação principal) e o parâmetro adotado para a apuração dos juros de mora sobre o valor principal bruto. Ante o exposto, a fim de garantir a fidedignidade dos cálculos ao título executivo judicial e evitar futuro excesso de execução, determino a remessa dos autos ao perito judicial FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES para que preste os esclarecimentos necessários acerca das divergências apontadas pela Reclamada no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PINTO DOS SANTOS

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Destinatário: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 8 dias. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2026. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000991-71.2026.5.02.0064 AUTOR: LUCIANA PINTO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Destinatário: LUCIANA PINTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 8 dias. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2026. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PINTO DOS SANTOS