Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000991-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: MAESTO CARVALHO CRUZ RECLAMADO: NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f494c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos Tendo em vista a manifestação do perito médico nomeado, id:8ce3f48, resolvo destituí-lo e em substituição nomear para o mister o Dr. ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO deverá apresentar o seu trabalho em 30 dias, esclarecendo ao Juízo a respeito da existência de nexo, grau de incapacidade e se a mesma é temporária ou permanente. Sendo temporária, informar o tempo provável para o restabelecimento da capacidade. O(A) Perito(a) deverá indicar nos autos a data para a realização da perícia médica, bem como o endereço , devendo o(a) reclamante comparecer portando todas as carteiras profissionais. Exames médicos, antigos e atuais, bem como atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento médico já deverão estar juntados aos autos pelo(a) reclamante quando da realização da perícia. Deverá a reclamada juntar aos autos até o dia anterior à data da perícia, cópias dos ASO, admissional, demissional e de mudanças de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como o prontuário médico, o PPP e a ficha de EPI. As partes ficam alertadas que, além do ônus da perícia, a diligência médica poderá somente ser acompanhada por médicos, desde que indicados como assistentes técnicos nos autos. O(A) reclamante foi devidamente intimado(a) pelo Juízo quanto à necessidade de comparecer para a realização da perícia médica no horário e dia determinados e que a sua ausência será tida como recusa em se submeter à perícia com aplicação das cominações dos artigos 231 e 232 do Código Civil. OBSERVAÇÃO: chegar à perícia médica com 15 minutos de antecedência. O presente despacho de audiência serve como intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial acima nomeado(a), devendo este(a) observar o prazo de quesitos concedido às partes. Proceda a Secretaria da Vara a intimação aoSr(a) Perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAESTO CARVALHO CRUZ
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO
Autor CELSO RICARDO RODRIGUES DA SILVA
Autor MAESTO CARVALHO CRUZ
Réu NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar31/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
08/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000991-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: MAESTO CARVALHO CRUZ RECLAMADO: NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f494c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos Tendo em vista a manifestação do perito médico nomeado, id:8ce3f48, resolvo destituí-lo e em substituição nomear para o mister o Dr. ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO deverá apresentar o seu trabalho em 30 dias, esclarecendo ao Juízo a respeito da existência de nexo, grau de incapacidade e se a mesma é temporária ou permanente. Sendo temporária, informar o tempo provável para o restabelecimento da capacidade. O(A) Perito(a) deverá indicar nos autos a data para a realização da perícia médica, bem como o endereço , devendo o(a) reclamante comparecer portando todas as carteiras profissionais. Exames médicos, antigos e atuais, bem como atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento médico já deverão estar juntados aos autos pelo(a) reclamante quando da realização da perícia. Deverá a reclamada juntar aos autos até o dia anterior à data da perícia, cópias dos ASO, admissional, demissional e de mudanças de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como o prontuário médico, o PPP e a ficha de EPI. As partes ficam alertadas que, além do ônus da perícia, a diligência médica poderá somente ser acompanhada por médicos, desde que indicados como assistentes técnicos nos autos. O(A) reclamante foi devidamente intimado(a) pelo Juízo quanto à necessidade de comparecer para a realização da perícia médica no horário e dia determinados e que a sua ausência será tida como recusa em se submeter à perícia com aplicação das cominações dos artigos 231 e 232 do Código Civil. OBSERVAÇÃO: chegar à perícia médica com 15 minutos de antecedência. O presente despacho de audiência serve como intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial acima nomeado(a), devendo este(a) observar o prazo de quesitos concedido às partes. Proceda a Secretaria da Vara a intimação aoSr(a) Perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAESTO CARVALHO CRUZ
08/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000991-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: MAESTO CARVALHO CRUZ RECLAMADO: NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f494c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos Tendo em vista a manifestação do perito médico nomeado, id:8ce3f48, resolvo destituí-lo e em substituição nomear para o mister o Dr. ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO deverá apresentar o seu trabalho em 30 dias, esclarecendo ao Juízo a respeito da existência de nexo, grau de incapacidade e se a mesma é temporária ou permanente. Sendo temporária, informar o tempo provável para o restabelecimento da capacidade. O(A) Perito(a) deverá indicar nos autos a data para a realização da perícia médica, bem como o endereço , devendo o(a) reclamante comparecer portando todas as carteiras profissionais. Exames médicos, antigos e atuais, bem como atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento médico já deverão estar juntados aos autos pelo(a) reclamante quando da realização da perícia. Deverá a reclamada juntar aos autos até o dia anterior à data da perícia, cópias dos ASO, admissional, demissional e de mudanças de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como o prontuário médico, o PPP e a ficha de EPI. As partes ficam alertadas que, além do ônus da perícia, a diligência médica poderá somente ser acompanhada por médicos, desde que indicados como assistentes técnicos nos autos. O(A) reclamante foi devidamente intimado(a) pelo Juízo quanto à necessidade de comparecer para a realização da perícia médica no horário e dia determinados e que a sua ausência será tida como recusa em se submeter à perícia com aplicação das cominações dos artigos 231 e 232 do Código Civil. OBSERVAÇÃO: chegar à perícia médica com 15 minutos de antecedência. O presente despacho de audiência serve como intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial acima nomeado(a), devendo este(a) observar o prazo de quesitos concedido às partes. Proceda a Secretaria da Vara a intimação aoSr(a) Perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
04/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000991-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: MAESTO CARVALHO CRUZ RECLAMADO: NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d2b94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos Tendo em vista a manifestação da perita médica nomeada, id:581170a, em substituição nomeio para o mister o Dr(a).EDUARDO BENINI que deverá apresentar o seu trabalho em 30 dias, esclarecendo ao Juízo a respeito da existência de nexo, grau de incapacidade e se a mesma é temporária ou permanente. Sendo temporária, informar o tempo provável para o restabelecimento da capacidade. O(A) Perito(a) deverá indicar nos autos a data para a realização da perícia médica, bem como o endereço , devendo o(a) reclamante comparecer portando todas as carteiras profissionais. Exames médicos, antigos e atuais, bem como atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento médico já deverão estar juntados aos autos pelo(a) reclamante quando da realização da perícia. Deverá a reclamada juntar aos autos até o dia anterior à data da perícia, cópias dos ASO, admissional, demissional e de mudanças de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como o prontuário médico, o PPP e a ficha de EPI. As partes ficam alertadas que, além do ônus da perícia, a diligência médica poderá somente ser acompanhada por médicos, desde que indicados como assistentes técnicos nos autos. O(A) reclamante foi devidamente intimado(a) pelo Juízo quanto à necessidade de comparecer para a realização da perícia médica no horário e dia determinados e que a sua ausência será tida como recusa em se submeter à perícia com aplicação das cominações dos artigos 231 e 232 do Código Civil. OBSERVAÇÃO: chegar à perícia médica com 15 minutos de antecedência. O presente despacho serve como intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial acima nomeado(a), devendo este(a) observar o prazo de quesitos concedido às partes. Proceda a Secretaria da Vara a intimação aoSr(a) Perito(a). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
04/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000991-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: MAESTO CARVALHO CRUZ RECLAMADO: NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d2b94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos Tendo em vista a manifestação da perita médica nomeada, id:581170a, em substituição nomeio para o mister o Dr(a).EDUARDO BENINI que deverá apresentar o seu trabalho em 30 dias, esclarecendo ao Juízo a respeito da existência de nexo, grau de incapacidade e se a mesma é temporária ou permanente. Sendo temporária, informar o tempo provável para o restabelecimento da capacidade. O(A) Perito(a) deverá indicar nos autos a data para a realização da perícia médica, bem como o endereço , devendo o(a) reclamante comparecer portando todas as carteiras profissionais. Exames médicos, antigos e atuais, bem como atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento médico já deverão estar juntados aos autos pelo(a) reclamante quando da realização da perícia. Deverá a reclamada juntar aos autos até o dia anterior à data da perícia, cópias dos ASO, admissional, demissional e de mudanças de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como o prontuário médico, o PPP e a ficha de EPI. As partes ficam alertadas que, além do ônus da perícia, a diligência médica poderá somente ser acompanhada por médicos, desde que indicados como assistentes técnicos nos autos. O(A) reclamante foi devidamente intimado(a) pelo Juízo quanto à necessidade de comparecer para a realização da perícia médica no horário e dia determinados e que a sua ausência será tida como recusa em se submeter à perícia com aplicação das cominações dos artigos 231 e 232 do Código Civil. OBSERVAÇÃO: chegar à perícia médica com 15 minutos de antecedência. O presente despacho serve como intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial acima nomeado(a), devendo este(a) observar o prazo de quesitos concedido às partes. Proceda a Secretaria da Vara a intimação aoSr(a) Perito(a). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAESTO CARVALHO CRUZ
31/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000991-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: MAESTO CARVALHO CRUZ RECLAMADO: NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0007 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos -Em razão do pedido de adicional de insalubridade, nomeia-se para o mister o Sr. CELSO RICARDO RODRIGUES DA SILVA, que deverá apresentar seu trabalho em 30 dias. Deverá o perito responder de forma detalhada todos os quesitos, não se reportando apenas ao que consta do laudo. Faculta-se às partes prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos e assistente, sob pena de preclusão. Fica deferido o acompanhamento pelas partes, devendo as mesmas contactar diretamente o Sr. Perito. No mesmo prazo dos quesitos poderá o reclamante se manifestar sobre defesa e documentos, sob pena de preclusão. Em razão dos pedidos decorrentes da alegada incapacidade laborativa, determina-se a realização de perícia médica. Nomeia-se para o mister o Dr(a).ANA PAULA RUOCCO NONATO MATSUMOTA,que deverá apresentar o seu trabalho em 30 dias, esclarecendo ao Juízo a respeito da existência de nexo, grau de incapacidade e se a mesma é temporária ou permanente. Sendo temporária, informar o tempo provável para o restabelecimento da capacidade. Faculta-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e assistentes, sob pena de preclusão. No mesmo prazo dos quesitos poderá o(a) reclamante se manifestar sobre defesa e documentos, sob pena de preclusão. O(A) Perito(a) deverá indicar nos autos a data para a realização da perícia médica, bem como o endereço , devendo o(a) reclamante comparecer portando todas as carteiras profissionais. Exames médicos, antigos e atuais, bem como atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento médico já deverão estar juntados aos autos pelo(a) reclamante quando da realização da perícia. Deverá a reclamada juntar aos autos até o dia anterior à data da perícia, cópias dos ASO, admissional, demissional e de mudanças de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como o prontuário médico, o PPP e a ficha de EPI. As partes ficam alertadas que, além do ônus da perícia, a diligência médica poderá somente ser acompanhada por médicos, desde que indicados como assistentes técnicos nos autos. O(A) reclamante foi devidamente intimado(a) pelo Juízo quanto à necessidade de comparecer para a realização da perícia médica no horário e dia determinados e que a sua ausência será tida como recusa em se submeter à perícia com aplicação das cominações dos artigos 231 e 232 do Código Civil. OBSERVAÇÃO: chegar à perícia médica com 15 minutos de antecedência. A presente ata de audiência serve como intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial acima nomeado(a), devendo este(a) observar o prazo de quesitos concedido às partes. Proceda a Secretaria da Vara a intimação aoSr(a) Perito(a). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
31/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000991-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: MAESTO CARVALHO CRUZ RECLAMADO: NOSSOLAR INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0007 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos -Em razão do pedido de adicional de insalubridade, nomeia-se para o mister o Sr. CELSO RICARDO RODRIGUES DA SILVA, que deverá apresentar seu trabalho em 30 dias. Deverá o perito responder de forma detalhada todos os quesitos, não se reportando apenas ao que consta do laudo. Faculta-se às partes prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos e assistente, sob pena de preclusão. Fica deferido o acompanhamento pelas partes, devendo as mesmas contactar diretamente o Sr. Perito. No mesmo prazo dos quesitos poderá o reclamante se manifestar sobre defesa e documentos, sob pena de preclusão. Em razão dos pedidos decorrentes da alegada incapacidade laborativa, determina-se a realização de perícia médica. Nomeia-se para o mister o Dr(a).ANA PAULA RUOCCO NONATO MATSUMOTA,que deverá apresentar o seu trabalho em 30 dias, esclarecendo ao Juízo a respeito da existência de nexo, grau de incapacidade e se a mesma é temporária ou permanente. Sendo temporária, informar o tempo provável para o restabelecimento da capacidade. Faculta-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e assistentes, sob pena de preclusão. No mesmo prazo dos quesitos poderá o(a) reclamante se manifestar sobre defesa e documentos, sob pena de preclusão. O(A) Perito(a) deverá indicar nos autos a data para a realização da perícia médica, bem como o endereço , devendo o(a) reclamante comparecer portando todas as carteiras profissionais. Exames médicos, antigos e atuais, bem como atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento médico já deverão estar juntados aos autos pelo(a) reclamante quando da realização da perícia. Deverá a reclamada juntar aos autos até o dia anterior à data da perícia, cópias dos ASO, admissional, demissional e de mudanças de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como o prontuário médico, o PPP e a ficha de EPI. As partes ficam alertadas que, além do ônus da perícia, a diligência médica poderá somente ser acompanhada por médicos, desde que indicados como assistentes técnicos nos autos. O(A) reclamante foi devidamente intimado(a) pelo Juízo quanto à necessidade de comparecer para a realização da perícia médica no horário e dia determinados e que a sua ausência será tida como recusa em se submeter à perícia com aplicação das cominações dos artigos 231 e 232 do Código Civil. OBSERVAÇÃO: chegar à perícia médica com 15 minutos de antecedência. A presente ata de audiência serve como intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial acima nomeado(a), devendo este(a) observar o prazo de quesitos concedido às partes. Proceda a Secretaria da Vara a intimação aoSr(a) Perito(a). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAESTO CARVALHO CRUZ